Migalhas Quentes

OAB e entidades da advocacia pedirão ao STF preferência no julgamento sobre prisão antecipada

ADCs buscam reverter decisão da Corte que admitiu a execução provisória da pena.

13/3/2018

Onze entidades representativas de advogados criminalistas e um conselheiro Federal da OAB participarão de audiência com o decano do STF, ministro Celso de Mello, para tratar das ADCs que discutem a prisão após condenação em 2ª instância e buscam reverter decisão da Corte que admitiu a execução provisória da pena.

O pedido para que um membro do Conselho Federal da Ordem acompanhasse a audiência foi feito pelo conselheiro Mauricio Vasconcelos. A deliberação ocorreu em reunião desta terça-feira, 13, após quase três horas de discussão.

Participarão da audiência o conselheiro Federal da OAB Juliano Breda, Luis Carlos Moro pela Associação Americana de Juristas, órgão consultivo da ONU, o vice-presidente do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, o presidente do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Cristiano Avila Maronna, o presidente do Instituto de Garantias Penais, Ticiano Figueiredo, o presidente da ABRACRIM/DF, Michel Saliba, a Defensoria Pública do RJ, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, os advogados Marco Aurélio Carvalho e Carlos Eduardo de Melo Ribeiro, representando o Sindicato dos Advogados do Estado de SP, a Comissão de Estudos sobre Corrupção, Crimes Econômicos, Financeiros e Tributários do IASP.

De relatoria do ministro Marco Aurélio, a ADC 44, ajuizada pelo Conselho Federal, pretende a declaração de constitucionalidade do art. 283 do CPP, segundo o qual "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."

A ação é julgada em conjunto com a 43, ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional com o mesmo objetivo. Em outubro de 2016, por maioria apertada, 6 votos a 5, o plenário do STF indeferiu as medidas cautelares nas ações. O mérito, contudo, ainda aguarda julgamento pela Corte.

Na sexta-feira passada, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, divulgou a pauta de julgamento do próximo mês, que não incluiu as ações. À imprensa, a ministra declarou nesta terça que não se submete à pressão para colocar em votação as ações que podem levar a Corte a reavaliar o entendimento sob a execução provisória de pena após a segunda instância.

Na reunião de hoje, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, informou que o Conselho decidirá em abril se irá tomar alguma providência para solicitar a inclusão da ADC em breve na pauta do Supremo.

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