TJ/MG
Empresário Marcos Valério é mantido como avalista de empréstimo ao PT
Como houve apenas parte do pagamento, ficando o PT inadimplente, as partes celebraram uma confissão de dívida e realizaram três aditamentos ao contrato, alterando as datas de vencimento dos pagamentos e atualizando a dívida. Nesses aditamentos, assinaram na condição de avalistas apenas José Genoíno e Delúbio. Em agosto de 2005, o valor da dívida, ainda não quitada, chegava a R$3.370.243,68, quantia que foi cobrada na ação.
No decorrer do processo, o banco nomeou à penhora diversos bens de propriedade do empresário Marcos Valério, que então apresentou pedido de sua exclusão da ação, afirmando não ser mais avalista do contrato de mútuo, já que não assinou nenhum dos aditamentos realizados posteriormente.
Em despacho assinado em fevereiro deste ano, a juíza da 34ª Cível de Belo Horizonte indeferiu o pedido do empresário e intimou-o a juntar as certidões relativas aos seus bens imóveis e indicar os endereços para realização da penhora, no prazo de dez dias.
Marcos Valério recorreu então ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. Os desembargadores José Amâncio (relator), Otávio Portes e Mauro Soares de Freitas confirmaram o despacho da juíza de 1º grau, sob o entendimento de que os aditamentos, que não continham a assinatura do empresário, foram meros ajustes nos prazos de vencimento da dívida.
Segundo o relator, a execução tem por base o contrato de mútuo, assinado por todos os devedores, e uma nota promissória emitida pelo devedor principal e pelos avalistas, inclusive Marcos Valério, como garantia do pagamento dos valores contratados. Dessa forma, o empresário não pode ser desonerado de suas obrigações.
______________