Migalhas Quentes

Aposentadoria especial deve observar legislação vigente em tempo trabalhado, diz advogado

Decisões da 3ª turma Recursal do TRF da 1ª região asseguraram contagem do tempo pretérito de serviço em condições especiais.

7/3/2018

No dia 20 de fevereiro, o TRF da 1ª região julgou três processos referentes à concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Nos três casos, os beneficiários buscavam o reconhecimento do período trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

A 3ª turma Recursal do DF reconheceu, nos julgamentos, o trabalho em períodos especiais anteriores ao mês de abril de 1995 e considerou que os casos se encaixam nas previsões dos decretos 53.831/64 e 83.080/79, que tratam da concessão do benefício.

Para o advogado especialista em Direito Previdenciário Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, "o cômputo do tempo de serviço trabalhado em condições especiais deverá observar a legislação vigente à época da prestação laboral", conforme prevê o artigo 70, §1º do decreto 3.048/99 – que regula a Previdência Social.

Por isso, de acordo com o advogado, as alterações legislativas que vieram após esse período devem assegurar a contagem do tempo pretérito, "de forma a não retirar direitos já assegurados ao trabalhador". Piacini cita também decisão do STJ, no julgamento do REsp 425.660, que determinou a contagem de tempo de acordo com a legislação vigente no período computado.

O causídico comenta ainda que até o advento da lei 9.032/95, que alterou dispositivos de leis referentes aos planos da previdência social, admitia-se duas formas de se considerar o tempo de serviço como especial: o enquadramento por categoria profissional – de acordo com a atividade desempenhada prevista em regulamento – ou por enquadramento de agente nocivo.

Segundo Piacini, este último foi o entendimento aplicado pela 3ª turma Recursal do TRF da 1ª região nos casos julgados em fevereiro, segundo o qual, "independentemente da atividade ou profissão exercida, o caráter especial do trabalho decorria da exposição a agentes insalubres arrolados na legislação de regência".

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca

29/11/2017
Migalhas de Peso

Aposentadoria especial para professores

28/11/2017
Previdencialhas

O financiamento da aposentadoria especial – Disciplina legal dos adicionais de contribuição de 6, 9 e 12%

11/9/2017
Migalhas de Peso

A PEC 287/16 e a aposentadoria especial: propostas para a subtração desse direito social fundamental para os trabalhadores expostos a riscos no exercício de sua atividade profissional

17/3/2017
Migalhas de Peso

Aposentadoria especial e neutralização do agente insalubre: decisão do STF

6/12/2014

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024