O desembargador Alexandre Almeida, da 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP deferiu liminar em HC para conceder o direito à prisão domiciliar à mãe de uma criança de 5 anos que havia sido presa. A decisão foi tomada com base no HC 143.641, julgado no STF no último dia 20 de fevereiro.
A mulher foi presa por envolvimento com organização criminosa para fins de tráfico. Porém, como ela tem um filho de 5 anos de idade, a defesa impetrou HC para requerer a liberdade provisória da paciente.
Os advogados da mulher alegaram que a prisão gera constrangimento ilegal, e sustentaram que a mulher é ré primária, com bons antecedentes, além de ter residência fixa. A defesa ainda afirmou que, em razão da prisão, seu filho estava aos cuidados da avó, que tem problemas de saúde.
Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Almeida, da 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP considerou que a paciente se enquadra nos requisitos delineados no HC 143.641, julgado no STF, que permitiu a concessão de prisão domiciliar a presas gestantes e mãe de crianças que estejam em prisão provisória.
O desembargador pontuou ainda que não se pode considerar indispensável a manutenção da paciente sob custódia durante as investigações, e afirmou que a imediata revogação da prisão decretada seria uma decisão "prematura".
Em razão disso, ele determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos dos artigos 317 e 318 do CPP.
Os advogados Rafael Leite Mentoni Pacheco e Eduardo de Camargo Lima Júnior, do escritório Mentoni Pacheco Advogados, atuaram em favor da paciente na causa.
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Processo: 2033194-30.2018.8.26.0000
Confira a íntegra da decisão.