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Habeas Corpus

STJ mantém prisão domiciliar de Adriana Ancelmo

Decisão da 6ª turma seguiu entendimento do STF que garante domiciliar às mulheres presas gestantes ou com filhos de até 12 anos.

Da Redação

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Atualizado às 07:40

Seguindo entendimento do STF que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas gestantes ou com filhos de até 12 anos, a 6ª turma do STJ manteve a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do RJ, Sérgio Cabral e mãe de dois filhos, um de 11 e outro de 14 anos.

No último dia 8, quando teve início o julgamento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela denegação da ordem, mas os demais integrantes da turma não seguiram o entendimento.

Em razão disso, a ministra não será mais relatora das ações relacionadas à operação Calicute na Corte, que passará a ter como novo relator o ministro Sebastião Reis, voto vencedor nesse julgamento. Os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro acompanharam o ministro Sebastião Reis Júnior.

Em dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu HC para restabelecer o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar. No pedido para derrubar a prisão preventiva, a defesa alegou que Adriana Ancelmo tem dois filhos menores.

Em análise no STJ, o ministro Sebastião Reis concluiu que "os fundamentos apresentados pelo TRF não têm a solidez necessária para afastar o entendimento firmado pelos outros julgadores de primeiro grau, mais próximo da realidade fática dos autos, o qual determinou ao final da audiência de instrução e julgamento a mudança de regime".

O ministro disse ainda que, naquele momento, ficou estabelecido uma série de condições, inclusive inspeções periódicas da Polícia Federal sem aviso prévio, não tendo Adriana Ancelmo descumprido nenhuma delas.

O ministro Rogério Schietti lembrou que a turma tem decidido majoritariamente pela prisão domiciliar em casos semelhantes, para priorizar o interesse da criança, com indeferimento somente quando a liberdade da mãe trouxer prejuízo à criança ou oferecer risco à ordem pública. "Não parece ser o caso, embora seja situação de extrema gravidade nos crimes cometidos", apontou.

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