Migalhas Quentes

Juiz condena Estado do Rio a indenizar parentes de vítima da Chacina da Baixada

X

17/7/2006

 

Chacina

 

Juiz condena Estado do Rio a indenizar parentes de vítima da Chacina da Baixada

 

O juiz André Gustavo Corrêa de Andrade, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, condenou na segunda-feira (dia 10 de julho) o Estado do Rio a indenizar em R$ 1.837.500,00, por danos morais, a mãe e três irmãs de Luiz Jorge Barboza Rodrigues, vítima da chacina da Baixada Fluminense. Na noite do dia 31 de março, ele foi executado a tiros por policiais militares, juntamente com outras 28 pessoas, nos Municípios de Nova Iguaçu e Queimados. Na mesma ocasião, duas pessoas ficaram feridas.

 

De acordo com a sentença, cada uma das autoras receberá, pelo dano material, pensão mensal no valor de um salário mínimo, a contar da data do falecimento da vítima, até a data em que a mesma completaria 65 anos de idade. Segundo o juiz, depoimentos colhidos no processo comprovaram que Luiz Jorge, na época com 27 anos, era dono de lava a jato, no qual ganhava, em média, R$ 2.000. Apesar de ter uma companheira e um filho, ele era o principal mantenedor da casa, onde morava com a mãe e as irmãs.

 

A família também receberá verbas correspondentes a luto, funeral e sepultura, que serão apuradas na liquidação da sentença. Pelo dano moral, Lúcia Helena Barboza Rodrigues, mãe da vítima, receberá R$ 1.050.000,00, correspondentes a 3.000 salários mínimos. Mara Lúcia Barboza Rodrigues, Gleice Barboza de Oliveira e Gláucia Barboza de Oliveira, irmãs da vítima, receberão, cada uma, R$ 262.500,00, correspondentes a 750 salários mínimos.

 

“Diferentemente do sustentado pelo Estado, a participação de policiais militares nos eventos delituosos e, em especial, no que culminou na morte do filho e irmão das autoras, ficou suficientemente demonstrado”, considerou o juiz na sentença. Segundo ele, o caso é de responsabilidade objetiva.

 

O juiz disse que os PMs agiram de forma dolosa. “Observe-se que é irrelevante se os policiais estavam ou não no exercício da função pública. Desde que o agente tenha se valido do cargo ou tenha, de qualquer forma, se utilizado das facilidades ou dos meios proporcionados por este para a prática do ato lesivo, responde o Estado pelos atos por ele praticados”, afirmou o juiz.

 

Ele ressaltou ainda que o homicídio de Luiz Jorge foi resultado de uma ação coordenada por vários policiais militares, que se valeram dos meios e das facilidades proporcionadas pelo cargo para a prática dos diversos crimes de homicídio. Para o juiz, o próprio Estado reconheceu, de forma indireta, a sua responsabilidade pelo fato, pois concedeu pensão aos dependentes das vítimas da Chacina da Baixada, através da Lei nº 4.598/05.

_________

 

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025