O juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, de Goiânia/GO, parabenizou um advogado de parte executada que demonstrou erro material em sentença.
O advogado Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, demonstrou equívoco em sentença proferida em ação proposta por consumidora que foi furtada durante uma festa.
O juiz determinou a expedição de dois alvarás de levantamento: um para a parte exequente e outro para “o advogado da parte executada, entregando-lhe os seus 20%, alusivos aos honorários de advogado arbitrados pela Turma Recursal”, ao invés do advogado da parte autora.
Ao ser informado do erro e corrigir a sentença, o julgador destacou:
“Por oportuno, parabenizo a conduta leal e cooperativa do advogado da executada, Doutor RAFAEL LARA MARTINS, ao admitir o erro material do acórdão, simplificar a atuação do órgão jurisdicional, pagar espontaneamente o débito remanescente e facilitar imensamente a vida da parte contrária.
Meus sinceros aplausos pela observância exemplar do disposto no art. 6º do Novo CPC."
O referido dispositivo do CPC prevê: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
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Processo: 5255988.32.2017.8.09.0060