Migalhas Quentes

Juiz parabeniza advogado por apontar erro em sentença que lhe conferiu honorários

Magistrado parabenizou "conduta leal e cooperativa" do causídico.

1/3/2018

O juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, de Goiânia/GO, parabenizou um advogado de parte executada que demonstrou erro material em sentença.

O advogado Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, demonstrou equívoco em sentença proferida em ação proposta por consumidora que foi furtada durante uma festa.

O juiz determinou a expedição de dois alvarás de levantamento: um para a parte exequente e outro para “o advogado da parte executada, entregando-lhe os seus 20%, alusivos aos honorários de advogado arbitrados pela Turma Recursal”, ao invés do advogado da parte autora.

Ao ser informado do erro e corrigir a sentença, o julgador destacou:

Por oportuno, parabenizo a conduta leal e cooperativa do advogado da executada, Doutor RAFAEL LARA MARTINS, ao admitir o erro material do acórdão, simplificar a atuação do órgão jurisdicional, pagar espontaneamente o débito remanescente e facilitar imensamente a vida da parte contrária.

Meus sinceros aplausos pela observância exemplar do disposto no art. 6º do Novo CPC."

O referido dispositivo do CPC prevê: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025