Migalhas Quentes

Unilever é condenada por embalagem de desodorante de difícil compreensão

Decisão é do TJ/SP.

28/2/2018

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que condenou a empresa Unilever ao pagamento de multa, fixada em mais de R$ 100 mil, por informações dispostas em embalagem de desodorante que dificultavam a leitura e a compreensão pelo consumidor.

A Unilever foi multada pelo Procon em virtude de "produtos com informações no verso das embalagens impressas em letras diminutas e em cores que dificultam a compreensão, requerendo esforço visual do consumidor". A empresa, então, ingressou com ação anulatória da multa administrativa, mas o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido e não afastou a multa aplicada à Unilever.

Irresignada, a empresa apelou da sentença. No TJ/SP, a Unilever alegou que os rótulos foram previamente submetidos à aprovação da Anvisa.

Entretanto, o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, entendeu que a empresa violou o CDC, caracterizando a infração pela falta de clareza na visualização das informações. Segundo Marrey Uint, "a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços é direito básico do consumidor".

Para o desembargador, também não prospera o argumento de que o desodorante foi aprovado pela Anvisa, já que a autorização de comercialização "não exime a apelante de cumprir as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor".

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Confira a íntegra do acórdão.

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