O juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, da vara de Execuções Penais de Jaguará/GO, concedeu o direito à prisão domiciliar a uma presa sentenciada em regime fechado para que ela possa cuidar do filho de dois anos.
A mulher havia sido condenada há uma semana à pena de um ano e 11 meses de reclusão em regime fechado por envolvimento com tráfico de drogas. Porém, após a condenação, a defesa da mulher apresentou documentos comprovando que ela é mãe de uma criança de dois anos de idade.
Ao analisar o caso, o juiz levou em conta a recente decisão do STF em HC coletivo que concedeu o benefício a presas provisórias com filhos menores de idade e questionou: "o que torna os filhos de presas provisórias melhores do que os filhos de presas sentenciadas?"
Para o magistrado, mesmo que o benefício da prisão domiciliar seja concedido a condenados em regime aberto e a presas provisórias, no caso em questão, é notória a necessidade da mãe no cuidado da criança.
Com esse entendimento, o magistrado concedeu à mulher o direito de cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica para cuidar do filho.
"Em que pese a proibição da prisão na modalidade domiciliar para presos no regime fechado entendo que o que tem que ser levado em conta é a situação fática ambiente familiar propício a recuperação. E, ainda, no presente caso não resta dúvida quanto à necessidade de garantir a dignidade e o interesse do menor de dois anos de idade. Nesse norte, tenho que o benefício da prisão domiciliar é pertinente, sendo que a mesma teve que deixar seu filho aos cuidados de terceiros."
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Processo: 20469-35.2018.8.09.0091
Confira a íntegra da decisão.