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Justiça de MS impede cobranças contra franqueadas que alegam culpa da franqueadora para rescisão de contrato

Juiz de Campo Grande considerou a plausibilidade do pedido e o perigo de dano ou risco.

23/2/2018

O juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa, da 8ª vara Cível de Campo Grande/MS, concedeu tutela antecipada obstando qualquer multa ou penalidade referente a contratos de franquia da Farmais, cuja proprietária é a BR Pharma, em recuperação judicial.

Nove franqueados sustentam uma série de abusos e condutas lesivas por parte da franqueadora, motivo que ensejaria a rescisão dos respectivos contratos de franquia, bem como recebimento de indenização por perdas e danos e lucro cessante, causados pela incúria da franqueadora.

O magistrado considerou a plausibilidade do pedido e o perigo de dano ou risco:

A probabilidade do direito revela-se na alegação feita pelos requerentes de que não deram causa à rescisão contratual e, mesmo assim, a requerida quer que paguem a ela multa e demais encargos contratuais previstos para o caso de rompimento prematuro da relação jurídica, enquanto o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorre do elevado valor da multa cobrada e das consequências naturais da inclusão ou permanência do nome dos requerentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.”

Assim, concedeu a tutela antecedente de urgência para determinar que a requerida se abstenha de cobrar multa e demais encargos referentes aos contratos de franquia descritos na inicial e de incluir os nomes dos requerentes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito ou, caso incluídos, que exclua, em relação aos débitos descritos na inicial até ulterior decisão neste processo sob pena de multa diária de R$ 300 limitada a R$ 20 mil para a hipótese de atraso ou descumprimento da ordem.

O TJ/MS negou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo a liminar até o julgamento definitivo do agravo.

A banca Tannus Advogados Associados patrocina a causa pelos autores.

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