A 2ª turma do STF, em decisão unânime, decidiu afetar para julgamento do Pleno dois habeas corpus que discutem quando se dá o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Os processos estavam com vista ao ministro Fachin, presidente da turma, e são de relatoria do ministro Lewandowski.
Nos casos, em sessão de agosto último, Lewandowski considerou que o Tribunal de origem incorreu em reformatio in pejus ao impor o cumprimento imediato da pena, já que o juiz sentenciante garantiu que os pacientes recorreriam em liberdade e contra tal fato não houve recurso.
O ministro Fachin fez a sugestão de afetação tendo em vista que pende de julgamento de mérito as duas ADCs, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, que tratam da prisão após condenação em 2º grau.
O ministro Lewandowski acolheu a proposta ressaltando que o tema é “da maior importância constitucional”, de modo que “não é conveniente que aqui no órgão fracionado tomemos a dianteira e fixemos ponto de vista sobre essa questão”.
Vale dizer, o ministro Marco Aurélio liberou em dezembro último os processos para inserção na pauta plenária. Agora, falta apenas que a presidente do Supremo Cármen Lúcia decida se colocará a discussão em pauta.
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Processos: HC 144.717 e HC 136.720