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Encargos tributários da concessionária podem ser repassados à tarifa de telefonia, decide TJ/RS

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14/7/2006

 

Consumidor

 

Encargos tributários da concessionária podem ser repassados à tarifa de telefonia, decide TJ/RS

 

A carga tributária é custo a ser considerado no preço do serviço, não havendo qualquer impedimento para a transferência dos valores ao consumidor. A legalidade do repasse de PIS e COFINS ao preço da tarifa de telefonia foi reconhecida pela 21ª Câmara Cível do TJ/RS, que deu provimento à apelação da Celular CRT S/A - Vivo.

 

A empresa recorreu de sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta por Belmonte e Belmonte Advogados Associados, questionando a legalidade do repasse ao consumidor do custo relativo às contribuições dos tributos, devidas pela prestadora do serviço.

 

“O preço do serviço é livre, reprimindo-se a prática prejudicial à competição, bem como abuso econômico”, esclareceu o desembargador Marco Aurélio Heinz, que relatou o apelo. “Sendo assim, inexiste qualquer disposição legal que impeça o repasse da carga tributária no preço da tarifa a ser exigida do consumidor.”

 

Votaram com o relator, em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (12/7) a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges.

 

Proc. 70014688766

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