Migalhas Quentes

TST mantém multa de R$ 100 mil a sindicato que descumpriu ordem judicial em greve de um dia

Para SDC, descumprimento total da ordem justifica rigor na penalidade.

19/2/2018

A SDC – Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve multa de R$ 100 mil aplicada a sindicato de trabalhadores de transporte urbano por descumprir ordem judicial relativa à greve que durou um único dia, em abril do ano passado.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou no caso que a greve foi feita em protesto e pressão contra a possível aprovação das reformas trabalhista e previdenciária.

Sequer foram observadas as condições impostas pelo Regional, que foram de contingente de 70% dos trabalhadores no horário de pico e de 30% nos demais. Me parece que não é uma greve para postular condições de trabalho.”

A ministra Kátia Arruda divergiu por entender que o fato de ter sido um único dia de greve seria o caso de reduzir o valor da penalidade ou até mesmo excluí-la: “Não temos que analisar os motivos da greve aqui”, afirmou, ao citar parâmetros razoáveis considerados pela jurisprudência. “Vamos analisar que vai ser R$ 100 mil porque é contra a reforma trabalhista?”, indagou. Assim, propôs a redução da multa para R$ 10 mil.

Rigor

O ministro Ives, presidente da Corte, destacou que a multa não estaria nesse patamar por ter a greve sido contra a reforma trabalhista e sim porque foi “greve política”: “A multa está muito inferior à lesão provocada à sociedade. Uma greve dessas, se passarmos a mão na cabeça do sindicato, nós mesmos nos desvalorizamos.”

O ministro Fernando Ono, ao acompanhar a relatora, ponderou:

Da forma como está hoje nós temos que endurecer mesmo com relação a multas. Quando a justiça decreta a continuidade dos trabalhos em tais percentuais, os grevistas não estão dando a menor importância para a decisão judicial. Em vez de tornarmos essa punição um preço módico para o descumprimento de decisão judicial, prefiro esse rigor para que as decisões judiciais passem a ser observadas, e não totalmente ignoradas como tem acontecido ultimamente.”

Por sua vez, o ministro Renato de Lacerda Paiva foi enfático ao dizer que “no mundo ideal não precisaríamos de multa para que decisão judicial fosse cumprida”; “não é o valor, é o descumprimento, é o afrontamento a ordem judicial”, completou.

Também com a relatora votaram os ministros Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga e Maria de Assis Calsing.

A decisão do colegiado foi por maioria, ficando vencida a ministra Kátia Arruda.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024