A 6ª turma do STJ iniciou nesta quinta-feira, 8, o julgamento de mérito do HC impetrado pela defesa de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do RJ, Sérgio Cabral, para que ela tenha o direito a prisão domiciliar. Após o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pela denegação da ordem, pediu vista o ministro Sebastião Reis Júnior.
Logo no início de seu voto, a ministra esclareceu que, apesar de diversas decisões anteriores sobre a questão, era a primeira vez que turma iria julgar o mérito da possibilidade da substituição da prisão preventiva pela domiciliar no caso.
Na opinião dela, o que se tem no processo é que na verdade os cuidados com os filhos de Adriana eram de responsabilidade de outra pessoa, sem vínculo consanguíneo com as crianças.
Destacando trechos de depoimento da testemunha que trabalhava para Adriana e Sérgio e disse ser a responsável por tudo relacionado aos filhos do casal, a ministra ressaltou que Adriana viajou dezenas de vezes ao exterior com seu marido, sem a presença dos filhos. Para ela, está claro nos autos que outra pessoa sempre cuidou dos filhos do casal, que não se fazia presente na vida dos mesmos em inúmeros momentos.
“As crianças viviam independentemente da presença do pai e da mãe porque tinha quem delas cuidasse”, destacou a ministra, a qual ressaltou que o caso de Adriana não é igual ao de inúmeras mães que estão presas, muitas até amamentando, que conseguem demonstrar a imprescindibilidade da sua presença para garantir o bem estar de seus filhos.
Adriana foi condenada em setembro do ano passado à prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ, estipula penas que somam 18 anos e três meses de prisão contra ela.
Ela foi presa preventivamente pela primeira vez em dezembro de 2016, no âmbito da operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato no Rio. Até novembro do ano passado, ela estava cumprindo prisão domiciliar, mas, por decisão do TRF da 2ª região, retornou à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica.
Em dezembro de 2017, contudo, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu HC para restabelecer o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar. A decisão foi fundamentada em legislação e jurisprudência no STF relativas à possibilidade de prisão domiciliar para mulheres com filhos sob seus cuidados, principalmente se o pai também está preso.
De acordo o ministro, o caso é bastante semelhante ao ocorrido no julgamento do HC 136408, no qual a 1ª turma do STF concedeu a ordem para uma mulher com filho na faixa dos onze anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças. Ficou entendido que a prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos. Segundo a defesa de Adriana Ancelmo, seu filho está atualmente também com a idade de onze anos.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou direitos constitucionais, tratados internacionais e legislação infraconstitucionail relativa aos direitos da criança e do adolescente e leis penais que preveem o tratamento diferenciado a mães presas e seus filhos.
- Processo: HC 383.606