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Ministra Laurita nega prisão domiciliar a lactante presa com 8,5g de maconha

Para presidente do STJ, a paciente não comprovou a imprescindibilidade de seus cuidados em relação aos seus filhos.

2/2/2018

A simples existência de filhos menores não enseja a concessão automática da benesse de substituição da prisão cautelar por domiciliar.

O entendimento consta em decisão da ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, ao indeferir liminar para paciente presa com 8,5g de maconha ao tentar entrar em presídio.

A Defensoria Pública do Estado de SP alegou, ao impetrar o HC, que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação concreta e idônea e também que não há ninguém que possa cuidar dos filhos da mulher.

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita destacou que a Corte Superior tem admitido a validade de prisão processual decretada contra agentes que tentam ingressar em presídios para lá distribuir entorpecentes ilícitos.

Quanto à substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, a presidente considerou que o Tribunal de origem consignou que “a paciente não logrou êxito em comprovar a imprescindibilidade de seus cuidados em relação aos seus filhos”.

A ministra ponderou que se reserva primeiramente ao TJ/SP a apreciação da matéria ventilada no HC originário, “sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame”.

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