Migalhas Quentes

Instituto pede no Supremo que execução antecipada seja somente após condenação no STJ

Mudança de posicionamento indicada pelo ministro Gilmar Mendes, contra a execução após decisão de 2º grau, é citada por advogados.

2/2/2018

O Instituto de Garantias Penais – IGP, amicus curie no processo que trata da prisão após condenação em 2ª instância, requereu ao STF concessão de liminar para determinar a suspensão de execução provisória de réu cuja culpa esteja sendo questionada no STJ.

De acordo com Kakay, “um assunto desta importância, que tem impacto direto sobre a liberdade de milhares de pessoas, não pode ficar à mercê de qualquer outro critério que não seja a prioridade absoluta da definição imediata da nossa Corte Suprema sobre a liberdade”.

Alteração do quadro fático

O pedido dirige-se ao ministro Marco Aurélio, relator das ADCs 43 e 44. Em sessão de outubro de 2016, por maioria apertada (6x5), o plenário do STF manteve o posicionamento então adotado no início daquele ano para permitir a prisão após condenação em 2ª instância.

Nesse julgamento, o ministro Toffoli modificou entendimento e votou contra a possibilidade de execução da pena, pois entende que deve ser exaurida, no mínimo, a instância do STJ.

No novo pedido ao relator Marco Aurélio, o instituto lembra que a tese intermediária – que o STF somente autorizasse a execução provisória da pena após o exame do recurso especial pelo STJ – não chegou a ser debatida de forma ampla pelo plenário.

Para Kakay, tal fato deve-se, provavelmente, a dois fatores: a tendência natural de que alguns ministros que entendiam adequada a execução provisória da pena a partir do julgamento de segundo grau sequer examinassem – por entenderem incompatíveis com a sua posição – o pedido subsidiário intermediário; e porque o julgamento conjunto das ADCs pode ter criado a falsa impressão de que essas duas ações constitucionais defendiam a mesma tese e deduziam os mesmos pedidos.

A partir do voto proferido pelo Ministro Marco Aurélio, que deferia, em caráter subsidiário, o pedido para condicionar a execução provisória da pena ao julgamento do recurso especial pelo STJ, surge a possibilidade, especialmente diante das modificações fáticas e jurídicas ocorridas no último ano, de o STF chegar a um meio termo: permitir a prisão de réus cuja condenação tenha sido confirmada pelo STJ.”

Conforme o instituto, essa proposta interpretativa, acolhida àquela altura pelo relator e pelo ministro Toffoli, e que, segundo recentes decisões do ministro Gilmar Mendes, também passaria a ser por ele acolhida, além de representar “uma saída equilibrada para essa complexa controvérsia constitucional, parece também refletir o entendimento atual da maioria do STF”.

Destacando a crise do sistema penitenciário brasileiro, com a proliferação de episódios de violência extrema, a peça menciona alteração do quadro fático do sistema penitenciário brasileiro desde a mudança jurisprudencial do Supremo.

Tudo piorou desde o julgamento da Medida Cautelar nas ADC’s 43 e 44. O aumento de mais cem mil presos, sem qualquer alteração relevante na criação de vagas ou no investimento público no sistema penitenciário, elevou o nível de crueldade do modelo de cumprimento das penas privativas de liberdade no Brasil a um patamar ainda mais inaceitável.”

O Instituto defende que a mudança de entendimento manifestada pelo ministro Gilmar, num contexto em que a decisão cautelar proferida nas ADC’s 43 e 44 foi tomada pelo apertado score de 6 x 5, foi percebida por outros ministros da Corte como forte indício de que, no julgamento de mérito, o resultado se inverteria em favor da tese intermediária (solução média) defendida inicialmente pelos ministros Toffoli e Marco Aurélio.

Veja aqui o documento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pena restritiva de direitos não admite execução provisória

26/1/2018
Migalhas Quentes

Qual o futuro da execução antecipada?

12/1/2018
Migalhas Quentes

Não é possível execução provisória das penas restritivas de direitos

25/9/2017
Pílulas

Prisão em 2ª instância é debatida no STJ

15/9/2017
Pílulas

Encontro marcado - Prisão após 2ª instância - STJ

14/9/2017
Migalhas Quentes

STJ: Não é possível execução provisória da pena com pendência de julgamento de embargos

4/9/2017
Migalhas Quentes

Ministro Lewandowski: Tribunal não pode ordenar prisão se juiz sentenciante garante apelação em liberdade

24/8/2017
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes suspende início de execução da pena de condenado em 2ª instância

24/8/2017
Migalhas Quentes

STF: Ministros citam equívocos na interpretação da decisão sobre prisão após 2º grau

8/8/2017
Migalhas Quentes

STF: Prisão após decisão de 2ª instância é permitida, porém não obrigatória

23/5/2017
Migalhas Quentes

STF confirma prisão após 2ª instância em processo com repercussão geral

10/11/2016
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio determina que preso após condenação em 2ª instância seja colocado em liberdade

27/10/2016
Migalhas Quentes

STF mantém posicionamento para permitir prisão após condenação em 2ª instância

5/10/2016
Pílulas

Desentendimento supremo

5/8/2016
Migalhas Quentes

Celso de Mello suspende execução de prisão de réu antes de trânsito em julgado

5/7/2016
Migalhas Quentes

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

17/2/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024