Migalhas Quentes

Hotéis podem ter mesmo signo se prescrito lapso para ação de abstenção de marca

A decisão unânime é do TJ/SC.

24/1/2018

A 3ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC determinou a manutenção do convívio de dois hotéis no Estado, sem vínculos societários, que usam o signo “Cambirela”.

O juízo de 1º grau julgou extinto o processo, com resolução de mérito, por reconhecer o transcurso do lapso prescricional de 10 anos para a propositura da ação para abstenção do uso de marca.

Na ocasião, o magistrado ponderou que o pedido de abstenção do uso da marca "Cambirela" estava prescrito, pois a ação foi proposta em 07/08/12, ou seja, 21 anos após a constituição da ré como pessoa jurídica.

"A contagem do prazo prescricional iniciou com a utilização da marca registrada do autor pelo réu, no momento do registro do nome empresarial deste último na Junta Comercial, o que ocorreu em 19/08/1991, e não a partir da aquisição da marca", salientou o magistrado.

Sentença mantida

O desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da apelação, também entendeu que a demora de 21 anos para intentar uma ação contrafaccional atraiu a incidência da prescrição.

Se realmente existiu uma utilização indevida da marca/nome da ora insurgente (o que necessitaria de análise sob o prisma, também, da territorialidade e especificidade), o direito de buscar judicialmente a cessação dessa suposta violação teve início, de fato, como bem salientou o magistrado singular, no momento do registro do nome empresarial da ré/apelada na Junta Comercial de Santa Catarina (19/08/91).

E, em se tratando de direito real, cujo prazo prescricional é decenal, nos termos do artigo 177 do Código Civil, não há dúvida de que a pretensão inserta na presente ação, ajuizada em 07/08/12, está prescrita”.

A decisão do colegiado por manter a sentença foi unânime. O escritório Denis Borges Barbosa Advogados patrocinou a defesa do requerido.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prazo prescricional por violação de direito autoral em livro é de três anos da última edição

25/9/2017
Migalhas Quentes

Pedido de patente é mera expectativa de direito e não garante exclusividade

24/7/2017
Migalhas Quentes

Hotel não consegue impedir uso de marca por prescrição de direito

5/2/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024