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Telefonia e Telecomunicações : Comissão pode votar proibição de publicidade em telefonema

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11/7/2006

 

Telefonia e Telecomunicações

 

Comissão pode votar proibição de publicidade em telefonema

 

A Comissão de Defesa do Consumidor pode votar amanhã o Projeto de Lei 6423/05, do Senado, que proíbe as empresas de veicular publicidade de produtos pelo telefone quando a ligação tiver sido feita pelo consumidor e não for gratuita (serviço 0800).

 

O objetivo é evitar que o cliente, enquanto aguarda atendimento ao telefone, seja obrigado a ouvir propaganda de bens e serviços.

 

O relator, deputado Paulo Lima, é favorável à proposta.

 

Propaganda para criança

 

Também pode ser analisado pela comissão o substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara ao PL 5921/01, que proíbe as emissoras de rádio e televisão de divulgar propaganda de produtos dirigidos à criança no horário entre as 7 e as 21 horas.

 

O substitutivo estabelece ainda um conjunto de normas para essa modalidade de propaganda, entre as quais a proibição do uso de personagens de desenhos animados e de apresentadores de programas infantis nos anúncios.

 

De acordo com o texto, são solidariamente responsáveis pela propaganda o fornecedor do produto ou serviço, a agência publicitária e o meio de comunicação utilizado para veicular a publicidade.

 

A proposta estabelece que o infrator será punido com multa, aplicada por meio de procedimento administrativo.

 

Em sua forma original, o projeto, do deputado Luiz Carlos Hauly, prevê a proibição total da publicidade de produtos destinados à criança.

 

No início do mês passado, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) anunciou uma atualização de seu código no que se refere à publicidade desses produtos.

 

Entre as novas regras, que entrarão em vigor em 1º de setembro, está a exigência de que a propaganda de produtos para uso infantil seja dirigida aos pais, e não à criança.

 

Prazo de cobrança

 

Outro item da pauta é o PL 5509/05, do deputado Henrique Afonso, que dispensa o consumidor de pagar por serviços das empresas de telefonia fixa e móvel quando cobrados mais de 30 dias após a ocorrência.

 

O relator, deputado Edinho Bez, pede a aprovação de substitutivo que eleva esse prazo para 40 dias.

 

O relator afirma que as operadoras de telefonia não teriam tempo suficiente para processar e cobrar as ligações efetuadas pelo consumidor em 30 dias.

 

Como exemplo, ele afirma que, no caso de uma conta telefônica com vencimento no dia 20 de cada mês, a empresa só teria um dia útil para apurar e cobrar as ligações efetuadas no dia 19, pois superaria o prazo estabelecido pelo projeto se deixasse a cobrança para o mês seguinte.

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