Medicamentos
Anvisa analisa pedidos de laboratórios para venda de remédios fracionáveis
Trindade esclareceu que a decisão sobre a venda do medicamento fracionado cabe ao laboratório. “Esta é uma questão de mercado. O que a Anvisa está fazendo é participar de seminários e elaborar cartilhas para os estabelecimentos, consumidores e profissionais prescritores para orientar, porque ainda existam muitas dúvidas”, informou em entrevista ao Programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional.
Segundo o assessor, até agora, cerca de 50 medicamentos em mais de 100 apresentações estão registrados na agência. Isto significa que os laboratórios já podem produzir e vender os remédios.
“No caso dos fracionados há uma adequação da embalagem para que os medicamentos possam ser oferecidos ao consumidor em quantidades individualizadas de forma segura. Para que este medicamento fracionado seja comercializado é preciso que ele esteja acondicionado em uma embalagem especialmente desenvolvida. Por isso, é preciso registrar essa embalagem antes de colocar o medicamento no mercado”, explicou.
De acordo com o assessor, outra informação importante para o consumidor é que o medicamento pode ir para a farmácia em caixas com um número maior de unidades e ser vendido de forma fracionada pelo vendedor conforme está prescrito na receita médica, mas neste caso ele dever ter o cuidado de exigir a bula do medicamento.
“Em cada uma das unidades haverá informações de segurança como prazo de validade, identificação do lote, número de registro, para que no caso de algum problema com o medicamento ele possa ser rastreado. As informações complementares sobre a situações adversas e informações de uso, todas as que o consumidor tem direito de obter do fabricante, estarão contidas na bula do medicamento. Por isso, consta em cada embalagem a expressão Exija a sua bula”, disse.
Somente os medicamentos de controle especial, de tarja preta, estão excluídos da venda fracionada, todos os outros podem ser vendidos em doses separadas, conforme escolha dos laboratórios. “Temos entre as classes terapêuticas, expectorantes, fitoterápicos compostos, antibióticos, anti-hipertensivos e anti-ulcerosos que precisam de receita médica, e os isentos de prescrição”, informou.
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