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Defensoria do RJ defende no STF manutenção do indulto natalino

STF deferiu liminar que suspendeu decreto em ADIn movida pela PGR.

5/1/2018

A Defensoria Pública do RJ ingressou nesta quinta-feira, 4, como amicus curiae na ADIn que suspendeu parcialmente o decreto 9.246/17, que estabeleceu o indulto natalino. A ação foi movida pela PGR sob a alegação de que a medida beneficiaria condenados por corrupção.

De acordo com a Defensoria, o decreto não é inconstitucional, e a suspensão da norma afronta a CF, acarretando, pelo menos, três consequências imediatas, como: o aumento exponencial da retenção carcerária, a impossibilidade de abertura de novas vagas no sistema prisional e a impossibilidade de concessão, não apenas do indulto, mas da comutação de pena – ainda que esta não tenha sido barrada pelo MP.

Para a Defensoria Pública do RJ, a preocupação maior é o impacto que a decisão do STF irá causar no sistema penitenciário, já que, segundo o órgão, a medida impede a liberdade de milhares de presos e agrava o cenário de superlotação das prisões brasileiras.

Segundo o defensor público Leonardo Rosa, subcoordenador do Núcleo de Sistema Penitenciário e um dos autores da petição, ao tratar dos condenados por corrupção, a ação afetou a parte mais vulnerável da massa carcerária, formada por jovens, negros e pobres, que teriam direito ao indulto.

Rosa também afirma que a decisão suspendeu a concessão apenas para presos do regime aberto, mantendo o direito para detentos dos regimes fechado e semiaberto. O defensor também comenta que a suspensão é válida para condenados em 1ª instância, porém, não se aplica a condenados em instâncias superiores.

"A suspensão dessa norma fere o princípio da proporcionalidade porque permite o indulto para presos com processos transitados em julgado, sobre os quais não cabe mais qualquer recurso, e o veda àqueles que ainda podem recorrer e ser absolvidos ou ter a pena reduzida."

Na petição da Defensoria Pública do RJ, os defensores também questionam o condicionamento do benefício ao pagamento de multa. Segundo o órgão, a exigência de quitação atingiu diretamente uma parcela de detentos que não têm condições de arcar com esse custo. "Assim, de uma forma ou de outra, todas as pessoas privadas de liberdade – e não só aquelas criminalmente envolvidas na 'Operação Lava Jato' – acabaram por serem englobadas pela decisão suspensiva", afirma a Defensoria.

São signatários da petição o defensor público-Geral do RJ, André Castro, e os defensores públicos Emanuel Queiroz, Ricardo André de Souza, Marlon Barcellos e João Gustavo Fernandes.

Decreto

No último dia 21 de dezembro, o presidente Michel Temer assinou o decreto 9.246/17. A norma era válida para autores de crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa.

Segundo a medida, o indulto natalino e a comutação de penas seriam conferidos a detentos não reincidentes que tenham cumprido um quinto da pena e a detentos reincidentes que tenham cumprido um terço da pena.

Até 2016, para receber o benefício, o preso deveria ter sido condenado a até 12 anos de prisão e já ter cumprido, caso não fosse reincidente, um quarto da pena.

ADIn

Em 28 de dezembro, uma semana após a edição do decreto, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ingressou no STF com pedido de concessão de uma liminar para suspender imediatamente a norma. De acordo com a PGR, a norma afronta diversos princípios constitucionais, além de conferir poderes ilimitados ao chefe do Executivo sobre a concessão de indultos.

No mesmo dia, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, analisou a petição e deferiu medida cautelar para suspender parcialmente os efeitos do decreto. Na decisão, a ministra afirmou que o "indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade".

Informações: Defensoria Pública do RJ.

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