Eleições 2006
OAB/MG elabora resolução sobre eleições na Instituição
Veja abaixo a íntegra da resolução da OAB/MG:
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A RESOLUÇÃO nº CS/02/2006
Dispõe sobre as eleições da OAB/MG no ano de 2006 e dá outras providências:
O Conselho Secional da OAB/MG, no uso de suas atribuições e levando em conta o disposto nos artigos 63 do Estatuto da OAB e 128 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, RESOLVE:
Art. 1º - As eleições para os diversos órgãos da OAB/MG, a serem realizadas no ano de 2006, observarão o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regimento Interno da OAB/MG e o disposto nesta Resolução.
Capítulo I
AS ELEIÇÕES
Art. 2º - Todos os inscritos, que atendam os requisitos do art. 134, § 1º do Regulamento Geral c/c Resolução 16/2003 do Conselho Federal da OAB, ficam convocados para a votação obrigatória nas eleições da OAB/MG, que serão realizadas no dia 18 de novembro de 2006, no horário contínuo de 9h às 17h.
§ 1º - Os advogados inscritos nas Subseções votarão, simultaneamente, em cédulas distintas, para a eleição de sua Diretoria e Conselho Subseccional, se houver, e para a composição da Diretoria do Conselho Seccional, Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, Diretoria da CAA/MG e suplentes.
§ 2º - O eleitor somente poderá votar no local em que for inscrito, sendo vedado o voto em trânsito.
Art. 3º - <_st13a_personname productid="Em Belo Horizonte" w:st="on">Em Belo Horizonte as eleições serão realizadas na sede da OAB/MG (Rua Albita, 260). No interior haverá votação nas sedes das Subseções e, nas Comarcas que não sejam sedes, poderá haver votação desde que nestas últimas haja mais de 15(quinze) advogados aptos para votar.
§ 1º - Os Presidentes de Subseções, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, deverão comunicar à Comissão Eleitoral, quais as Comarcas, além da sede, que terão Mesas Receptoras de Votos, isto é, até 21 de agosto de 2006.
§ 2º - Em caso de força maior, poderá ser designado novo local para a votação e apuração, a ser amplamente divulgado, nos termos do art. 175, § 2º do Regimento Interno.
Art. 4º - O prazo para o pedido de registro das chapas, na Secretaria do Conselho Secional, na Rua Albita, 260, Capital, vai de 15 de setembro a 19 de outubro de 2006, no horário improrrogável de 9h às 18h, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.
Parágrafo Único - O pedido de registro de chapas para as Subseções poderá ser protocolizado na sede da Secional no prazo e horários estabelecidos no "caput" deste artigo, ou na sede da Subseção, no prazo também previsto neste artigo, no horário de 12h às 18h, de segunda à sexta-feira. A efetivação do registro será feita na Secretaria do Conselho Seccional.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 5º - Obedecido o disposto no art. 131 do Regulamento Geral e art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, só serão admitidas a registro chapas completas, sob pena de indeferimento.
§ 1º - A Chapa para o Conselho Secional deve ser composta de 50 (cinqüenta) Conselheiros Seccionais, dentre os quais indicados os candidatos à Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro); 25 (vinte e cinco) Conselheiros Suplentes; 3 (três) Conselheiros Federais; 2 (dois) Conselheiros Federais Suplentes; 5 (cinco) Diretores da Caixa de Assistência dos Advogados (Presidente,Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro); e 2 (dois) Diretores Suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados.
§ 2º - As chapas para as Subseções devem ser compostas de 5(cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro), mais os candidatos ao Conselho Subseccional, se for o caso.
§ 3º - Os Conselhos Subseccionais terão a seguinte composição:
2ª Subseção - Conselheiro Lafaiete - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
3ª Subseção - Barbacena - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
4ª Subseção - Juiz de Fora - 10(dez) Conselheiros Subsecionais
6º Subseção - Cataguases - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
7ª Subseção - Ponte Nova - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
8ª Subseção - Caratinga - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
9ª Subseção - Coronel Fabriciano - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
10ª Subseção - Curvelo - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
11ª Subseção - Montes Claros - 7(sete) Conselheiros Subsecionais
13ª Subseção - Uberlândia - 10 (dez) Conselheiros Subsecionais
14ª Subseção - Uberaba - 10 (dez) Conselheiros Subsecionais
15ª Subseção - Campo Belo - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
16ª Subseção - Formiga - 5 (cinco) Conselheiros Subsecionais
17ª Subseção - Lavras - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
18ª Subseção - Pará de Minas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
19 ª Subseção - São Lourenço - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
20ª Subseção - Varginha - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
21ª Subseção - Alfenas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
22ª Subseção - Campanha- 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
23ª Subseção - Itajubá - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
24ª Subseção - Pouso Alegre - 7(sete) Conselheiros Subsecionais
25ª Subseção - Poços de Caldas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
28ª Subseção - Teófilo Otoni - 5 (cinco) Conselheiros Subsecionais
30ª Subseção - Ubá - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
33ª Subseção - Araxá - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
34ª Subseção - Itaúna - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
35ª Subseção - Três Corações - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
36ª Subseção - Muriaé - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
37ª Subseção - São João Del Rei - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
39ª Subseção - Ouro Fino - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
40ª Subseção - Pedro Leopoldo - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
41ª Subseção - São Sebastião do Paraíso - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
43ª Subseção - Governador Valadares - 8(oito) Conselheiros Subsecionais
44ª Subseção - Ituiutaba - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
45ª Subseção - Patos de Minas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
46ª Subseção - Sete Lagoas - 5 (cinco) Conselheiros Subsecionais
47ª Subseção - Araguari - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
48ª Subseção - Divinópolis - 6(seis) Conselheiros Subsecionais
49ª Subseção - Ouro Preto - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
51ª Subseção - Passos - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
52ª Subseção - Itabira - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
53ª Subseção - Nanuque - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
54ª Subseção - Manhuaçu - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
55ª Subseção - Três Pontas - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
57ª Subseção - Guaxupé - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
61ª Subseção - Frutal - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
63ª Subseção - Carangola - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
64ª Subseção - Caxambu - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
72ª Subseção - Ipatinga - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
82ª Subseção - Betim - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
83ª Subseção - Contagem - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
91ª Subseção - Viçosa - 5(cinco) Conselheiros Subsecionais
§ 4º - A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes na ordem em que foram registradas, com uma só quadrícula ao lado de cada denominação, e agrupadas em colunas, observada a seguinte ordem:
I - denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque;
II - Diretoria do Conselho Seccional;
III - Conselheiros Seccionam;
IV - Conselheiros Federais
V - Diretoria da Caixa de Assistência;
VI - Suplentes.
§ 5º - Nas Subseções, além da cédula referida na § 4º deste artigo, haverá outra cédula para as chapas concorrentes à Diretoria da Subseção e do respectivo Conselho, se houver, observando-se idêntica forma.
§ 6º - A cédula relativa à eleição para a Secional será impressa e distribuída pela Comissão Eleitoral.
§ 7º - A cédula relativa à eleição para a Subseção será impressa e distribuída pela própria Subseção.
Capítulo III
DOS PRAZOS RECURSAIS E DE IMPUGNAÇÃO
Art. 6º - É de 3 (três) dias úteis o prazo, tanto para a impugnação das chapas quanto para a defesa (art. 128, IV, do Regulamento Geral), após o encerramento do prazo do pedido de registro a que se refere o inciso II, do art. 128, do Regulamento Geral da OAB, e de 5 (cinco) dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Contra decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho Pleno, no prazo de quinze dias, e deste para o Conselho Federal, no mesmo prazo, ambos sem efeito suspensivo.
Capítulo IV
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 8º - A Comissão Eleitoral a que se refere o art. 129, do Regulamento Geral da OAB, composta de cinco advogados, sendo um Presidente, será indicada pela Diretoria do Conselho Seccional entre advogados com mais de cinco anos de efetivo exercício profissional que preencham os requisitos indicados no § 2º do art. 131 do Regulamento Geral da OAB e que não integrem qualquer das chapas concorrentes às eleições.
Parágrafo único - No prazo de 5(cinco) das úteis, após a publicação do edital de convocação das eleições, qualquer advogado pode argüir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral poderá designar subcomissões para auxiliar suas atividades nas Subseções.
Parágrafo único - A Diretoria da Seccional baixará resolução designando servidores para auxiliar os trabalhos da Comissão, desde a sua instalação até o encerramento das eleições.
Capítulo V
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 10° - São admitidas a registro apenas chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.
Art. 11 - Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por:
I - propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, permitindo-se entrevistas e debates com os candidatos;
II - propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados;
III - propaganda na imprensa, a qualquer título, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a um oitavo de página de jornal padrão e a um quarto de página de revista ou tablóide;
IV - uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato, ressalvados os espaços da Ordem que devam ser utilizados, indistintamente, pelas chapas concorrentes;
V - pagamento, por candidato ou chapa, de anuidades de advogados ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam desvirtuar a liberdade do voto;
VI - utilização de servidores da OAB em atividades de campanha eleitoral.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A adesão ao parcelamento das anuidades aprovada pelo Conselho Seccional através da Resolução CS/01/2006, de 3.4.2006, de caráter geral, até o dia 19 de outubro de 2006 e cumulativamente, estando em dia com a anuidade de 2006 e com o parcelamento até o dia 25 de outubro de 2006, dá aos advogados plenas condições de voto.
Art. 13 - Para os efeitos desta eleição, a Secretaria-Geral da Secional somente poderá cadastrar novas inscrições no quadro de advogados até 20(vinte) dias antes da data das eleições, ou seja, até 21 de outubro de 2006.
Art. 14 - Só serão apreciadas, para efeito destas eleições, as transferências de Subseções requeridas com antecedência mínima de 90(noventa) dias à realização das mesmas, isto é, até 21 de agosto de 2006.
Art. 15 - Só poderá ser candidato ou eleitor o advogado que houver cumprido a obrigação de recadastramento prevista na Resolução nº 03/2001, de 8.10.2001, do Conselho Federal da OAB ou que se inscreveu a partir da mesma Resolução.
Art. 16 - O recadastramento a que se refere o artigo anterior, para efeito desta eleição, deverá ser feito até 30(trinta) dias antes da eleição.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Secional.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2006
RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - Presidente da OAB/MG
JOÃO HENRIQUE CAFÉ DE SOUZA NOVAIS - Conselheiro Relator
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