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Suspensa decisão que declarou competente justiça trabalhista para julgar reintegração de servidor público

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11/7/2006

 

STF

 

Suspensa decisão que declarou competente justiça trabalhista para julgar reintegração de servidor público

 

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu liminar na Reclamação (Rcl 4472), ajuizada pelo Estado do Amazonas contra acórdão do STJ, no Conflito de Competência (CC) 60.836. Assim, fica suspensa a decisão proferida pelo STJ, na qual a 12ª Vara do Trabalho de Manaus foi declarada competente para processar e julgar ação ajuizada por Estefano Petretski a fim de ser reintegrado aos quadros do serviço público do Estado do Amazonas.

 

De acordo com o STJ, Petretski foi admitido nos quadros do município, mediante contrato temporário, na função de dentista de 2ª Classe, em 19 de setembro de 1987, tendo sido dispensado no dia 10 de abril de 1996.

 

Petretski alegava que, “ao conhecer do conflito de competência, o relator [do STJ] acabou por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o conflito que se instaurou entre o TST e o juiz de Direito”. Além disso, apontava afronta à autoridade da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

 

“Entendo presente, num primeiro exame, o confronto entre a decisão proferida nos autos do Conflito de Competência 60.836 e a decisão proferida na ADI 3395, de relatoria do ministro Cezar Peluso, referendada pelo Plenário no dia 5 de abril de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2006”">2006”, afirmou Ellen Gracie, ao conceder a liminar.

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