A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, marcou sessão extraordinária logo no primeiro dia da instalação do ano judiciário, no próximo dia 1º de fevereiro, quinta-feira.
Na pauta consta a retomada do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade na qual a Confederação Nacional da Indústria questiona a competência da Anvisa para editar resolução que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.
O julgamento foi iniciado em sessão de novembro do ano passado, quando a relatora, ministra Rosa Weber, leu o relatório da ação e foram ouvidas as sustentações orais das partes e dos amici curiae, abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.
Em 2013, a relatora já havia concedido liminar requerida para "suspender a eficácia dos arts. 6º, 7º e 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária até a sua apreciação pelo Plenário desta Corte".
Em tempo, o ministro Luís Roberto Barroso declarou suspeição no feito.
- Processo: ADIn 4.874