Migalhas Quentes

Gilmar manda investigar áudio que o acusa de receber dinheiro para soltar Garotinho

No áudio que acusa o ministro, a pessoa se identifica como Glaucenir, o juiz que mandou prender Garotinho.

26/12/2017

O ministro do STF e presidente do TSE Gilmar Mendes pediu ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, e ao diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, que tomem providências para investigar áudio que circula nas redes sociais em que é acusado de receber propinas para soltar o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e tirar a tornozeleira de Rosinha Garotinho.

Na gravação, a pessoa se identifica como Glaucenir, que supostamente seria Glaucenir Silva de Oliveira, juiz da 100ª zona eleitoral do Rio de Janeiro. O magistrado foi o responsável pelo pedido de prisão preventiva que levou o ex-governador Anthony Garotinho à cadeia em novembro passado. Garotinho e sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho, também presa no mês passado, foram beneficiados por HC concedido por Gilmar Mendes na última quarta-feira, 20.

O autor do áudio afirma que Gilmar "chefia" a crise do Judiciário, e menciona a "mala grande" que teria recebido para determinar a soltura do ex-governador.

"A gente é um soldado na linha de frente, né? A gente leva pedrada, leva tiro, enquanto o grande general desse poder Judiciário, que é ele agora, mela o trabalho que a gente faz com sarcasmo, com falta de vergonha. E, segundo os comentários que ouvi hoje, comentários sérios de gente lá de dentro, é que a mala foi grande."

Ouça a íntegra:

Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Gilmar teria informado que solicitou providências e reitera que suas decisões são pautadas pelo respeito às leis e à Constituição Federal.

Suspeição

Ele ainda afirma ter conversado com o juiz da 100ª Vara de Campos dos Goytacazes a respeito da soltura de Rosinha Garotinho, o qual teria perguntado a Gilmar, mediante ofício, após a soltura do ex-governador, se podia estender as cautelares diversas da prisão não só a Garotinho mas também aos outros envolvidos. Mas o assessor do ministro teria ligado para o juiz informando que Gilmar determinou que ninguém ficaria com medidas cautelares.

O autor do áudio, supostamente Glaucenir, afirma que o colega está pensando em se declarar suspeito nos autos, “porque não quer dar a cara a tapa”. “Eu até falei para ele. Se fizer isso faça numa linguagem técnica, mas mostrando por A mais B a razão da sua insatisfação e por que você não tem mais convicções para trabalhar no processo. Porque quem sabe ler, o pingo é letra, né? Vai entender a sujeirada que o Gilmar Mendes está fazendo."

Por fim, ele diz que também não quer o processo caso volte às suas mãos, e que “não sabem o que ele tem passado”. O suposto juiz afirmou que tem uma vida cerceada, anda com carro blindado, acompanhado de policiais, e que todos falam pra ele tomar cuidado “porque ele é vingativo, é mafioso”.

Repúdio

Diante das graves acusações, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, divulgou nota em que afirma que “não se pode tolerar, de modo algum, esse vilipêndio da honra pessoal do presidente Gilmar Ferreira Mendes”. Leia a íntegra.

NOTA DE REPÚDIO

Recente divulgação na imprensa expõe a ousada postura do Juiz de Direito Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes e Titular da Zona Eleitoral daquele Município Fluminense, que investe de maneira solerte contra a dignidade e a honra do eminente Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, imputando-lhe a conduta criminosa da prática de corrupção passiva, em face de decisão proferida em processo de Habeas Corpus em favor de paciente alegando constrangimento.

O Presidente Gilmar Ferreira Mendes não precisa que ninguém venha a público para defendê-lo de tal increpação insidiosa e maligna, porque a sua honradez pessoal e o seu devotamento à Justiça e ao Direito, reconhecidas e proclamadas no mundo jurídico e no País, falam por si mesmas. São muitos os que admiram a sua coragem de enfrentar situações difíceis e causas complexas, sem qualquer hesitação em seguir, com fidelidade invariável, o seu pensamento afirmativo das liberdades, dos direitos e das garantias subjetivas, mesmo quando muitos discordam dos seus entendimentos. O seu prestígio de doutrinador jurídico também é eloquente e indesmentido.

Não se pode tolerar, de modo algum, esse vilipêndio da honra pessoal do Presidente Gilmar Ferreira Mendes e, em absoluto, não se pode admitir que se desenvolva este nefasto clima de afoitezas ímpares, calcadas em sentimentos adversos ocultos, que somente deverão ser desvendados em tarefa de averiguação ulterior.

Esta Corregedoria Eleitoral adotará, no momento apropriado seguinte, a medida adequada ser implementada para inibir e reprimir esse procedimento sem paralelo e inopinado. Por agora, presta-se ao ilustre Presidente Gilmar Ferreira Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, a mais irrestrita solidariedade, repudiando, com a maior veemência, a acusação desferida contra ele e desagravando-o pela absurdeza desse ataque.

Brasília, 23 de dezembro de 2017.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,

Corregedor Geral da Justiça Eleitoral

A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também se manifestou afirmando que exige uma rigorosa apuração da situação envolvendo o magistrado, notadamente pela gravidade da acusação e pela forma como formulada. "Se chegarmos ao paroxismo de entender que a concessão de um habeas corpus pode gerar uma espécie de insurreição caluniosa do juízo coator, então a democracia claudicará." Veja a íntegra:

A luta pela preservação das garantias constitucionais tem apresentado desafios aos advogados criminalistas. Sempre atentos, defendemos a democracia. Cumprir a Constituição não pode ser entendido como um ato desairoso em uma democracia. Cumprir a Constituição é um dever.

Quando um juiz, descontente com a concessão – constitucional – de um habeas corpus, ataca um ministro do Supremo Tribunal Federal, aparentemente, sem os mínimos elementos probatórios, uma luz amarela se acende e todos devemos ficar atentos.

Em um grupo de WhatsApp, o magistrado tece gravíssimas acusações ao Ministro Gilmar Mendes, cujo áudio vazou e viralizou, causando estupefação na comunidade jurídica.

Ovos de serpente, para usar a famosa metáfora do filme, com o mesmo nome, geram-se assim. Episódios como esse valem mais pelo seu simbolismo do que pelo seu real, sob pena de se entender que a pretensa invocação de liberdade de expressão sirva de encobrimento para caluniar. Um Juiz não pode acusar um Ministro do Supremo por meio de áudio em grupo de whatsapp, ainda mais, quando o cerne da questão é o descontentamento do primeiro com a concessão do direito de liberdade a um acusado.

No caso, mais do que a calúnia, em tese, é a autoridade da Suprema Corte, na representação de um Ministro, que está em xeque.

A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, exige uma rigorosa apuração da situação envolvendo o magistrado, notadamente pela gravidade da acusação e pela forma como formulada. Se chegarmos ao paroxismo de entender que a concessão de um habeas corpus pode gerar uma espécie de insurreição caluniosa do juízo coator, então a democracia claudicará.
Como nossa história demonstra, estamos sempre ao lado da magistratura que, sem seletividade, cumpre a lei e preserva as garantias processuais-constitucionais.

Curitiba, 25 de dezembro de 2017.

Sheyner Asfora
Presidente Interino

Elias Mattar Assad
Presidente Licenciado

Diretoria:

Alexandre Salomão
James Walker
Jader Marques
Osvaldo Serrão
Michelle Marie

Advogados que subscrevem a nota:

Lenio Streck
Antonio Carlos de Almeida Castro-Kakay
Antonio Pedro Melchior
Fábio Tofic Simantob
Juliano Breda
Andre Karam
Luciano Rollo Duarte
Marcelo Nobre
Michel Saliba
Miguel Pereira Neto
Fernando Fernandes
Luiz Fernando Pacheco
Fernando Hideo I. Lacerda
Marcelo Turbay
Roberta Cristina Ribeiro de Castro
Cristina Tubino
Marilia Brambilla
Jarbas Vasconcelos
Leandro Pachani
Roberto Lopes Telhada
Edward Rocha de Carvalho
Liliane Medina
Hortensia Medina
Roberto Tardelli
Miguel Pereira Neto;
Marcelo Nobre;
Luciano Rollo Duarte
Antonio Pedro Melchior
Luiz Fernando Pacheco
José Carlos Cal Garcia Filho
Cesar Pimentel
Gabriela Guimarães Peixoto
Emerson Leônidas
Carlos Venícius Ferreira Ribeiro Junior Cândido Albuquerque
Valério Saavedra
Alexandre Franzolozo
Sibele Biazotto

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