A 3ª turma do TRT da 1ª região condenou o BB a pagar indenização de R$ 20 mil de dano moral a um advogado que, após 14 anos recebendo comissão, foi descomissionado em decorrência de avaliações de desempenho desfavoráveis, forjadas pelo superior hierárquico. Relator, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte considerou comprovado o dano moral que causou lesão à honra do trabalhador, assim como o ato ilícito, o nexo causal e o dano sofrido.
O profissional alegou que exercia a função de advogado desde 7 de agosto de 1995 e foi descomissionado em 1º de dezembro de 2009. Segundo ele, o gerente jurídico passou a persegui-lo de forma intencional, chegando ao ponto de determinar aos supervisores avaliadores que o prejudicassem, desabonando-o nas avaliações, a fim de fundamentar a perda da comissão.
De acordo com o advogado, se os fatos relatados em suas avaliações fossem verdadeiros, seria necessária a abertura de um processo administrativo, o que não ocorreu. O profissional afirmou, ainda, que o descomissionamento foi arbitrário e injusto e que lhe causou constrangimento, pois foram cassados todos os seus acessos ao Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB). Para o trabalhador, era como se ele não fosse mais digno de confiança da empregadora.
Em sua contestação, o banco ponderou que tem autonomia de criar sua própria estrutura, organizar seus cargos comissionados e estabelecer critérios de preenchimento destes. Além disso, alegou que, caso um empregado não atenda aos critérios de desempenho de cargo comissionado, ele pode ser descomissionado a qualquer tempo, com retorno ao cargo inicial na carreira administrativa (escriturário), mesmo que não haja infração disciplinar.
Em seu voto, o relator concluiu ser inquestionável a angústia e constrangimento de um empregado que, de uma hora para outra, se vê destituído de uma função comissionada, passando a ocupar um cargo inferior (de advogado para auxiliar de escritório) pelo simples capricho de um superior hierárquico, que resolveu persegui-lo.
Ao reformar a decisão do primeiro grau, outro ponto ressaltado pelo relator foi a nítida situação vexatória perante colegas de trabalho e familiares, demonstrando o dano moral provocado pelo Banco do Brasil, que causou lesão à honra do demandante, estando presente o ato ilícito, o nexo causal e o dano sofrido.
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Processo: RO-0101973-28.2016.5.01.0052
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