Uma aluna que não conseguiu concluir um MBA em razão do cancelamento do curso por parte da instituição receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. A decisão é do 13º JEC de Curitiba, que também condenou o centro educacional a devolver os valores pagos pela estudante.
De acordo com os autos, a aluna ingressou no curso de MBA em Gestão Estratégica em janeiro de 2015. Entretanto, em 2016, a instituição passou a pertencer a um outro grupo educacional e deixou de oferecer 11 das 19 disciplinas obrigatórias da pós-graduação.
A aluna tentou entrar em contato com a instituição de ensino, mas não obteve sucesso. Após o recesso de 2016, a faculdade não foi aberta, e a estudante não conseguiu concluir o MBA.
Inconformada, a aluna entrou na Justiça pleiteando a devolução dos valores pagos, a rescisão contratual e a multa contratual de 10%, além de requerer indenização por danos morais.
Em razão disso, o juízo do 13º JEC de Curitiba marcou uma audiência de conciliação para solucionar o caso, mas os representantes da instituição não compareceram.
Em virtude da ausência, o juiz de Direito Telmo Zaions Zainko homologou o pedido de desistência da instituição e condenou a requerida ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais à estudante. O magistrado também sentenciou a instituição à devolução de R$ 14 mil correspondentes ao valor pago pela aluna durante o curso.
A estudante foi patrocinada na causa pelos advogados Julio Engel e Lilian Lacerda, do escritório Engel Rubel Advogados.
-
Processo: 0048664-87.2017.8.16.0182
Confira a íntegra da sentença.
____________________