Migalhas Quentes

Acordo entre bancos e poupadores aguarda homologação do Supremo

Sob mediação da AGU e supervisão do BC, acerto deve encerrar mais de um milhão de processos.

13/12/2017

Foi entregue ao STF ontem, 12, aquele que deve ser um dos maiores acordos judiciais entre bancos e poupadores da história do Brasil. O termo foi assinado na última segunda-feira, 11, sob a mediação da AGU e a supervisão do BC, e depende agora da homologação do Supremo para entrar em vigor.

O pacto firmado deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais referentes à correção das aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser, de 1987, Verão, de 1989, e Collor 2, de 1991.

Pelo texto acordado, os poupadores devem receber os valores em até três anos. Os pagamentos serão feitos de acordo com o valor que cada um deve receber. Os poupadores que têm direito a até R$ 5 mil receberão à vista, enquanto que os que precisam receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil deverão receber uma parcela à vista e duas semestrais. Quem tem direito a receber mais de R$ 10 mil, receberá uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita com base no IPCA.

Ainda segundo o texto, não haverá abatimento para os poupadores que tenham de receber até R$ 5 mil. Já para os que devem receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, e entre R$ 10 mil e R$ 20 mil terão desconto de 8% e 14%, respectivamente. Acima desses valores, o desconto será de 19%.

Direito

Os poupadores que têm direito ao recebimento são aqueles que ingressaram em ações coletivas e individuais para cobrar dos bancos os valores referentes às ações. Nos casos em que os processos são individuais, tantos os poupadores quanto seus herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo de 20 anos após a assinatura de cada plano poderão receber os valores.

Os beneficiários que, com base em ações civis públicas, ingressaram na Justiça até dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos, também terão direito ao recebimento.

No total, a adesão será dividida em 11 lotes, que serão separados de acordo com a data de nascimento dos poupadores, e os mais velhos deverão receber o pagamento antes dos mais jovens.

O primeiro lote será distribuído para os nascidos em até 1928. O segundo lote será distribuído 30 dias depois para nascidos entre 1929 e 1933. Os poupadores nascidos entre 1934 e 1938 receberão o montante do terceiro lote 30 dias após os do segundo. Já os nascidos entre 1944 e 1948 receberão o quarto lote 30 dias após os poupadores do terceiro.

A distribuição ocorrerá da mesma maneira para os demais lotes, sendo o décimo destinado aos herdeiros e inventariantes.

Acordo

O acordo histórico foi assinado entre representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, da Frente Brasileira dos Poupadores – Febrapo e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban. Os bancos que irão aderir ao pacto são: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. Outras instituições têm até 90 dias para aderir ao acordo.

O termo é voluntário, e trata-se de uma opção para quem quiser encerrar os processos. Para aderir, o poupador deverá acessar uma plataforma digital que ainda será criada e precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através do uso de cópias de extratos bancários referentes ao período das correções ou da declaração do IR.

O banco responsável pelo pagamento irá conferir os dados, podendo validar, devolver ou negar o pedido. Em caso de negativa, o poupador poderá requerer uma nova análise.

Após o processamento dos dados, será divulgada uma lista dos poupadores.

Já em caso de aprovação, o poupador não precisará ir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito através de conta corrente ou por meio de depósito judicial.

Honorários

De acordo com o texto, bancos e poupadores concordaram em pagar R$ 1,2 bi aos advogados envolvidos nos casos. Os causídicos que patrocinaram ações de conhecimento e execução deverão receber honorários de 10% sobre o valor da causa. Já para os advogados que patrocinaram somente ações civis públicas coletivas, os honorários serão de 5% e, mediante cessão do advogado, os outros 5% serão recebidos pela Febrapo. Os custos com os honorários estão incluídos nos valores a serem recebidos pelos poupadores.

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