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STF

Ministro Fachin se declara impedido para julgar planos econômicos

Com a decisão do ministro, STF não terá quórum para julgar o impasse.

Da Redação

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Atualizado às 22:09

O ministro Edson Fachin, do STF, expediu ofício nesta terça-feira, 1º, para o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, informando que não participará do julgamento sobre planos econômicos. De acordo com o comunicado, ele participou como advogado em diversas ações sobre o tema, o que poderia interferir em sua atuação como julgador.

Com a decisão de Fachin, o Supremo não terá quórum para julgar o impasse. São necessários ao menos oito ministros, e outros três já se declararam impedidos de participar - Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

A questão jurídica sobre as diferenças devidas em depósitos de planos econômicos realizados entre os anos 1980 e 1990 - Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II - começou a ser analisada pelo Plenário do STF, em julgamento conjunto de recursos extraordinários e da ADPF 165. "O objeto da ADPF 165 se reporta a impasse sobre o qual assentei e defendi entendimento prévio na qualidade de advogado, em favor de inúmeros poupadores", afirmou.

Segundo o ministro, sua atuação como advogado não torna razoável sua participação como julgador, inclusive pelos reflexos econômicos da causa para os envolvidos.

"Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo econômico a interesses de partes que se assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrentes das causas múltiplas que defendi."

Processos

Reunidas sob as rubricas "planos econômicos" encontram-se cinco diferentes ações: ADPF 165, relatada pelo ministro Lewandowski, na qual são abordados os cinco planos; RExts 591.797 e 626.307 (Planos Bresser, Verão e Collor I), relatados pelo ministro Toffoli; e RExts 632.212 e 631.363 (Collor I e II), relatados pelo ministro Gilmar Mendes.

A decisão do Supremo sobre a questão implicará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem que discutem o direito a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança.


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