Após as alterações legislativas ocorridas em 2012 e 2013, o compliance passou a ter cada vez mais relevância no Brasil. Se de um lado o país deve demonstrar comprometimento com as obrigações assumidas mediante a assinatura de convenções internacionais anticorrupção, de outro, as empresas necessitam da segurança jurídica de que os programas ou medidas de compliance implementados poderão trazer-lhes os benefícios previstos na lei. Por sua vez, as autoridades responsáveis pelo julgamento dos processos de responsabilização administrativa terão que avaliar a efetividade dos programas de compliance das empresas.
O objetivo deste trabalho, portanto, é investigar se a via escolhida (responsabilização administrativa e civil) e o benefício oferecido (redução em no máximo 4% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo sancionador, como uma entre nove circunstâncias que afetam a dosimetria da multa administrativa, de acordo com a regulamentação federal)serão capazes de motivar as empresas brasileiras a formularem e adotarem programas ou medidas simplificadas de compliance.
Sobre a autora:
Carla Veríssimo é procuradora regional da República na 4ª região. Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS. Especialista em Crime Organizado, Corrupção e Terrorismo pela Universidade de Salamanca. Doutora em Direito pela UFRGS e doutora pelo Programa "Estado de Derecho y Gobernanza Global" da Universidade de Salamanca.
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Ganhador:
Vinicius Quarelli, de Curitiba/PR
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