Migalhas Quentes

STF suspende julgamento sobre Wesley Batista, preso sob acusação de insider trading

Gilmar Mendes pede vista após dois votos negando liberdade ao empresário.

5/12/2017

A 2ª turma do STF começou nesta terça-feira, 5, julgamento de reclamação de Wesley Batista contra sua prisão em investigação sobre insider trading.

A prisão de Wesley Batista foi decretada pelo juízo da 6ª vara Federal de SP por suspeita de insider trading entre março e maio deste ano, quando ele e o irmão Joesley negociavam acordo de colaboração premiada com a PGR. A acusação é que Wesley usou informações privilegiadas do acordo para obter vantagem no mercado financeiro.

A defesa de Wesley, capitaneada pelo advogado Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados), sustentou oralmente a incompetência do juízo Federal de SP para a decretação da prisão. Citando o respeito à segurança jurídica, argumentou que cabe ao STF apenas decidir sobre o caso. Alternativamente, pediu HC de ofício, lembrando que Wesley está preso há quase três meses e há poucos dias só é que a defesa teve acesso pleno aos autos.

Já o subprocurador-Geral da República Paulo Gustavo afirmou que “a reclamação é realmente engenhosa, mas não parece ainda convincente”. Conforme o subprocurador, não é o fato de haver o acordo que faz com que todo fato a ele relacionado atraia a competência do Supremo, e sim apenas os casos de prerrogativa de foro. “No caso de insider trading, nenhum acusado tem foro por prerrogativa de função.”

Prática superveniente

O relator da reclamação, ministro Fachn, afirmou que não procede tese de que quaisquer crimes praticados durante e após o acordo de colaboração estariam submetidos tal qual pactuado pela PGR.

Segundo Fachin, “evidentemente” a permissão de entrega futura de documentos que complementem o acordo de colaboração premiada não permite a prática de delitos após o acordo.

As demais cláusulas que preveem a reiteração delituosa reforçam compreensão de que o acordo não se presta a figurar como instrumento imunizante de futuros delitos ou ilícitos que lhe sejam imputados. A prática superveniente de crime não se insere no acordo. É possível que um fato constitua a um só tempo crime e causa, em tese, para que se examine a rescisão do negócio jurídico.”

Assim, para Fachin, não há como reconhecer a competência do Supremo para processar e julgar delitos que extrapolam o negócio jurídico formulado na Corte, sob pena de que toda imputação ao colaborador demande manifestação do STF.

Também o relator indeferiu o pedido de concessão da ordem de ofício, lembrando que a prisão cautelar de Wesley já foi analisada pela Corte em HC. O ministro Toffoli o acompanhou, e o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém prisão de Joesley e Wesley Batista

23/9/2017
Migalhas Quentes

Ministra Nancy nega competência do STJ em ação de insider trading

21/9/2017
Migalhas Quentes

STJ mantém preventiva de irmãos Batista em caso de insider trading

21/9/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024