Uma enfermeira que foi demitida após aplicar uma injeção por cima da calça de um paciente não conseguiu reversão da justa causa. Para o hospital, ao aplicar a medicação sem qualquer assepsia, a empregada cometeu falta grave, além de infringir o código de ética de enfermagem. Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região, que considerou devida a justa causa diante da conduta imprudente da profissional.
Em sua defesa, a enfermeira afirmou que a aplicação da injeção por cima da calça foi necessária porque o paciente estava agitado e demonstrava agressividade. A empregada também alegou que o procedimento já havia sido feito da mesma forma por outros profissionais que não foram demitidos.
De acordo com a enfermeira, seu superior estava presente no momento do uso da medicação e concordou com a aplicação por cima da roupa do paciente. Mas, a alegação não foi comprovada.
O perito que analisou o caso, entretanto, constatou que a aplicação da injeção sobre a vestimenta é intolerável e não recomendável, já que o procedimento sem a devida assepsia pode facilitar o aparecimento de doenças virais e bacterianas no paciente.
Ao julgar o caso, a 6ª turma do TRT da 2ª região seguiu o entendimento do o relator, desembargador Antero Arantes Martins, que considerou que a conduta da enfermeira imprudente. O colegiado negou provimento ao pedido de reversão da justa causa.
"Como se vê, restou confirmada a conduta imprudente da autora e, por outro lado, não ficou caracterizada a omissão, negligência ou concorrência do superior hierárquico."
Participaram do julgamento os desembargadores Rafael Edson Pugliese Ribeiro e Valdir Florindo. A decisão foi unânime.
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Processo: 1002475-02.2016.5.02.0605
Confira a íntegra do acórdão.