Campanha
TSE: candidatos podem ter página na internet para fazer propaganda eleitoral
Os candidatos a cargos eletivos podem manter página na internet, com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral. A permissão está prevista na Resolução nº. 21.901/04 do TSE e detalhada no artigo 73 da Instrução 107 do Tribunal.
Depois do efetivo requerimento do registro de candidatura perante a JE, o candidato deve providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br ). O registro do domínio será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno (1º de outubro), salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno (29 de outubro), que serão cancelados após essa votação.
De acordo com o artigo 74 da Instrução 107, em páginas de provedores de serviços de acesso à Internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
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