A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 29, não homologar a sentença equatoriana que condenou a Chevron ao pagamento de indenização bilionária por danos ambientais naquele país. Trata-se de uma das decisões mais importantes do Tribunal sobre o tema.
A sentença equatoriana foi proferida após a petrolífera ser acusada de contaminar uma área da Amazônia do norte do país. A Chevron foi condenada por um tribunal de Lago Agrio ao pagamento de US$ 18,2 bi, a partir de uma polêmica sentença.
O caso aportou na justiça brasileira em junho de 2012, e foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão, com indícios de ilegalidade da decisão equatoriana, sobre a qual há acusações a mancheias de ter sido obtida de modo fraudulento.
A decisão da Corte foi tomada após o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, acompanhando em parte o relator, com base na falta de jurisdição nacional para a homologação.
O julgamento sobre a homologação foi iniciado em sessão de outubro, oportunidade em que os advogados Celso Cintra Mori (Pinheiro Neto Advogados) e Carlos Velloso (Advocacia Velloso) assomaram à tribuna pela Chevron.
Na ocasião, o ministro Salomão proferiu detalhado voto no qual analisou que o interesse jurídico do Estado brasileiro na homologação deve partir da verificação do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, já que qualquer solução mais profunda esbarraria na questão meritória.
“É incontroverso que o caso em julgamento não envolve partes brasileiras ou domiciliadas no país ou fatos ocorridos aqui ou que a sentença impôs qualquer obrigação a ser cumprida aqui. O ordenamento jurídico brasileiro não autoriza ajuizamento de ação executória contra quem não integrou o polo passivo da ação ou quem não é responsável pela execução, sob pena de violação à coisa julgada, ao contraditório e devido processo legal. Causa estranheza que os requerentes não instauraram processo homologatório nos EUA, onde a Chevron é sediada, preferindo fazê-lo em outros países, como Argentina e Canadá. Se a sentença viesse a ser homologada, seria pertinente indagar: qual o juízo competente para execução, já que não há sede aqui e nem obrigação aqui a ser cumprida?”
Assim, o ministro concluiu pela falta de interesse processual dos requerentes no pedido de homologação da sentença condenatória da Chevron.
Com este argumento foi seguido no voto-vista da ministra Nancy, que destacou o fato da Chevron não ter sede no país, "não sendo suficiente mera existência de subsidiária indireta de nome Chevron Brasil Petróleo Ltda., que não foi parte na ação".
"Permitir que a Chevron Brasil Ltda. venha a sofrer os efeitos da sentença condenatória de processo que não participou seria injustificada ampliação da lide e grave violação ao devido processo legal; uma afronta à ordem pública que impede a homologação da sentença estrangeira."
Após o voto-vista, os ministros acompanharam o relator nessa menor extensão, e o julgamento teve resultado unânime. Veja abaixo a nota da Chevron sobre o julgamento.
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Processo: SEC 8.542
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Nota da Chevron
SAN RAMON, Califórnia - 30 de novembro de 2017 - O Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ) rejeitou, unanimemente, uma tentativa de execução da fraudulenta sentença equatoriana contra a Chevron Corporation, com base na falta de jurisdição. A sentença fraudulenta já foi rejeitada pela Argentina, Brasil e Estados Unidos.
“Cortes ao redor do mundo continuam rejeitando tentativas de se lucrar com essa sentença fraudulenta”, disse R. Hewitt Pate, vice-presidente e diretor jurídico da Chevron Corporation. “A decisão de hoje reforça nossa confiança de que qualquer jurisdição que respeite o estado de direito irá considerar a sentença equatoriana como sendo ilegítima e inexequível”.
Por 10 votos a 0, o STJ proferiu uma decisão em linha com uma decisão de uma Corte Argentina do dia 31 de outubro, negando a homologação da sentença equatoriana, também mencionando falta de jurisdição.
Procuradores, tanto no Brasil como na Argentina, já haviam opinado anteriormente que a sentença equatoriana era inexequível por entenderem que ela era produto de fraude e corrupção. Em 2015, o subprocurador geral da república brasileiro concluiu que a sentença de Lago Agrio “foi proferida de forma irregular, em especial sob desditosos atos de corrupção, a importar ofensa à ordem pública internacional e, porque não, aos bons costumes”.
Em 2014, uma Corte Federal dos Estados Unidos decidiu que a sentença equatoriana era produto de atividades de fraude e corrupção. A Corte também descobriu que Steven Donziger, advogado americano por trás da ação judicial, violou a Lei Anti-Corrupção Norte-Americana (RICO), cometendo extorsão, lavagem de dinheiro, fraude eletrônica, falsificação de testemunhas e obstrução da justiça ao obter a sentença equatoriana e tentando encobrir a conduta criminosa cometida por ele e seus aliados. A Corte detalhou suas conclusões em uma decisão de quase 500 páginas. Em agosto de 2016, a citada sentença foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Apelações dos EUA para o Segundo Circuito. Em junho de 2017, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou um pedido de Donziger de revisão do caso.
. Em janeiro de 2017, uma Corte canadense rejeitou a tentativa de execução da sentença fraudulenta contra a Chevron Canadá Limited, uma subsidiária indireta da Chevron Corporation. A Corte entendeu que a Chevron Canadá Limited é uma entidade distinta e independente da Chevron Corporation, que não foi parte do processo judicial equatoriano e não pode ser responsabilizada pelos valores indicados na sentença equatoriana.
Em dezembro de 2015, o Supremo Tribunal de Gibraltar proferiu uma sentença contra a Amazonia Recovery Ltd., uma empresa baseada em Gibraltar criada por Donziger e seus aliados para receber e distribuir fundos resultantes da sentença fraudulenta do Equador. O tribunal concedeu à Chevron US$ 28 milhões em danos e concedeu uma liminar contra a Amazônia Recovery Ltd, impedindo a empresa de ajudar ou apoiar o processo contra a Chevron de qualquer forma.
A Chevron nunca operou no Equador. A Texaco Petroleum (TexPet), que se tornou uma subsidiária da Chevron em 2001, foi uma parceira minoritária em um consórcio de produção de petróleo no Equador, juntamente com a Petroecuador, empresa petrolífera estatal, de 1964 a 1992. Depois de a TexPet passar sua participação remanescente das operações de petróleo para a Petroecuador em 1992, seguindo um acordo com o Equador, a TexPet concordou em realizar uma remediação em locais de produção selecionados, enquanto a Petroecuador continuou responsável por realizar qualquer remediação restante. O governo do Equador supervisionou e certificou a conclusão bem-sucedida da remediação da TexPet e a TexPet foi totalmente liberada de uma maior responsabilidade ambiental. A Petroecuador, no entanto, não realizou a remediação que prometeu e continuou a operar e expandir as operações de petróleo na antiga concessão nos últimos 20 anos.
A Chevron Corporation é uma das maiores empresas globais de energia integrada. Através das suas subsidiárias que operam em todo o mundo, a companhia está envolvida em praticamente todos os aspectos da indústria de energia. A Chevron explora, produz e transporta petróleo e gás natural; refina, comercializa e distribui combustíveis de transporte e lubrificantes; fabrica e vende produtos petroquímicos e aditivos; gera energia e produz energia geotérmica; e desenvolve e implanta tecnologias que melhoram o valor dos negócios em cada aspecto das operações da companhia. A Chevron tem sua sede em San Ramon, na Califórnia. Mais informações sobre a Chevron estão disponíveis em www.chevron.com.