Chevron pede que STJ não valide decisão que a condenou por danos ambientais
STJ analisa um pedido de homologação de sentença estrangeira formulado por 46 equatorianos contra a petroleira.
Da Redação
terça-feira, 19 de março de 2013
Atualizado em 18 de março de 2013 17:01
A Chevron contestou no STJ o pedido de homologação da decisão de um tribunal de Lago Agrio, no Equador, que a condenou a indenizar dezenas de equatorianos em aproximadamente US$ 18,2 bi por danos ambientais. A Corte brasileira analisa um pedido de homologação de sentença estrangeira (SE 8.542) formulado por 46 indígenas e colonos do país andino contra a empresa americana.
No documento, elaborado pelos escritórios Pinheiro Neto Advogados e Advocacia Velloso, os advogados da petroleira afirmam que há interesse econômico do governo do Equador por trás da decisão. "Por um lado, a condenação unicamente daquela empresa a reparar os alegados danos ambientais afastaria a responsabilidade da estatal Petroecuador; de outro, declarações de membros do governo equatoriano indicam que aquele país esperava que a maior parte da indenização que viesse a ser paga pela Chevron Corporation fosse revertida para o próprio governo do Equador".
A companhia alega que a validação da sentença minaria as garantias constitucionais de um julgamento justo e imparcial e argumenta que os tribunais brasileiros não têm jurisdição para reconhecer a decisão pelo fato de ela não ser definitiva no país andino.
"Os advogados norte-americanos e equatorianos dos demandantes estão ofendendo o sistema judicial do Brasil ao tentar validar perante o STJ uma sentença corrupta que foi obtida por meio de fraude", disse Hewitt Pate, conselheiro geral da Chevron. "Acreditamos que, uma vez que o tribunal analise a esmagadora evidência da conduta ilegal dos demandantes, não permitirá que este tipo de fraude atravesse a fronteira do Brasil", acrescentou.
Pate também defende que "se os demandantes acreditassem na legitimidade da decisão que obtiveram no Equador, teriam levado a ação de homologação da sentença para os Estados Unidos, onde a Chevron está domiciliada. Ao invés disso, esses advogados norte americanos e equatorianos gananciosos ajuizaram ações no Canadá, Brasil e Argentina e em outros países como forma de pressionar a Chevron Corporation a celebrar um acordo nesse caso fraudulento".
Entenda o caso
Em 1964, a Texaco, subsidiária da Chevron, iniciou a perfuração de centenas de poços no país andino. Conforme afirmam os demandantes, a empresa poluiu a água, o ar e o solo dos Estados de Sucumbíos e Orellana, deixando uma "área morta" de 3,8 mil km², o equivalente ao Estado de Rhode Island, nos Estados Unidos.
A exploração de petróleo na região durou até 1990. Durante estes anos, a população local assegura que a saúde de 30 mil moradores da área contaminada (480 mil hectares da Amazônia do norte do Equador) foi comprometida, aumentando os índices de câncer, leucemia, abortos, anomalias congênitas e doenças crônicas.
Em contrapartida, a petroleira aduz que sua subsidiária Texaco reparou, nos anos 90, os impactos ambientais causados por ela no ecossistema amazônico. Também de acordo com a empresa, uma das requerentes admitiu ter assinado um documento para integrar o polo ativo do processo em troca de medicamentos gratuitos.
Além disso, a Chevron sustenta que os advogados dos demandantes falsificaram evidências para comprovar a contaminação dos solos e águas. A companhia ainda assevera que os defensores dos indígenas e colonos subornaram o juiz Nicholas Zambrano, responsável pelo caso, para cancelar as vistorias no local e forjaram os relatórios das inspeções. Por fim, segundo a empresa de exploração de petróleo, a decisão que determinou o pagamento dos cerca de US$ 18,2 bi não foi redigida pelo juiz Zambrano.
No mês passado, o juiz Alberto Guerra Bastidas apresentou uma declaração juramentada ante um tribunal Federal de Nova York na qual confessa que ele recebeu milhares de dólares para redigir as decisões do caso da Chevron no Equador assinadas pelo juiz Zambrano a mando dos advogados dos demandantes.
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Processo relacionado: SE 8.542