Migalhas Quentes

STJ: Ministro Naves admite recurso de Suzane von Richthofen contra motivação torpe e meio cruel

X

7/7/2006

 

Pronúncia

 

STJ: Ministro Naves admite recurso de Suzane von Richthofen contra motivação torpe e meio cruel

 

O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do STJ, determinou, em 30 de junho, a admissão do recurso especial de Suzane von Richthofen contra a pronúncia, que qualificou o crime como torpe, cruel e sem possibilidade de defesa das vítimas. O juiz também entendeu cabível a acusação por fraude processual, em razão de alterações da cena do crime.

 

O TJ/SP negou o recurso da ré contra a pronúncia nesses termos, em parte por unanimidade, em parte por maioria, levando a defesa a pretender levar o caso ao STJ. Em exame de admissibilidade, o próprio TJ/SP considerou os recursos especiais ao STJ incabíveis.

 

Daí o agravo de instrumento, recurso que leva para o STJ a decisão sobre a própria admissibilidade do recurso especial. O ministro Nilson Naves, relator do caso, vislumbrando a possibilidade de violação à lei federal, determinou o processamento do recurso, que será posteriormente levado à apreciação da Sexta Turma do Tribunal. A admissão do recurso não implica a apreciação das alegações de fundo da defesa.

 

Mérito

 

No recurso especial, a defesa afirma que ocorreu mudança da imputação ("mutatio libelli") entre a denúncia e a pronúncia em relação à motivação torpe do crime. Isso porque, alega, o Ministério Público inicialmente denunciou a ré devido a ela saber que os irmãos Cravinhos utilizariam meios cruéis – consistentes na asfixia com toalhas e sacos de lixo, que teriam sido providenciados por Richthofen – para assassinar as vítimas.

 

Apesar disso, segue a defesa, o promotor de Justiça, em alegações finais, alterou o meio cruel que teria sido utilizado, afirmando que a crueldade estaria consumada no uso de porretes, não os plásticos e toalhas.

 

"Ao alargar a acusação, o Ministério Público procurou suprir uma evidente falha da denúncia, pertinente ao meio cruel, pois a prova colhida demonstrou que a recorrente desconhecia que o estrangulamento e a asfixia, por meio de toalhas e sacos, seriam os meios utilizados pelos irmãos", sustenta a defesa.

 

A defesa também afirma que o recurso especial de Richthofen que pretende afastar a imputação de fraude processual por alteração da cena do crime é cabível. Isso porque houve o devido questionamento da alegação e o recurso foi apresentado em tempo.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025