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CNMP decide que Deltan Dallagnol pode ministrar palestras e ser remunerado

Deputados pediam desarquivamento de reclamação contra procurador da Lava Jato.

29/11/2017

O plenário do CNMP negou nesta terça-feira, 28, recurso interposto pelos deputados Federais Paulo Pimenta e Wadih Nemer que requereram o desarquivamento da reclamação disciplinar instaurada pelo órgão para apurar a conduta do procurador da República do Paraná Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. O procurador é investigado por suposto desenvolvimento de atividade comercial por meio de palestras.

A reclamação havia sido instaurada neste ano pelo então corregedor nacional do MP, Cláudio Portela. Porém, após apuração dos fatos, Portela arquivou o procedimento.

Nesta terça-feira, durante a 22ª sessão ordinária de 2017, o relator do recurso, conselheiro Silvio Amorim, considerou que a ministração de palestras se insere no conceito de docência, o que é autorizado aos membros do MP pela Constituição, pelas leis dos MPs e pela resolução CNMP 73/11. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do Conselho.

O colegiado também considerou que Dallagnol não falou sobre assuntos sigilosos durante as palestras, e que o dinheiro dos eventos foi, em sua maioria, destinado a causas filantrópicas. O CNMP também entendeu que Dallagnol não pode ser considerado empresário, por não se enquadrar no artigo 966 do CC.

Com o entendimento, a Corte decidiu que as palestras foram ministradas de maneira lícita e negou provimento ao recurso dos deputados.

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