A juíza de Direito Tania Maria Elias Chain, do 10º JEC de BH, condenou uma consumidora por litigância de má-fé por ter faltado com a verdade após não apresentar fatura de conta telefônica vencida em petição inicial.
Como consta nos autos a consumidora teve seu nome negativado junto à TIM e ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais alegando que não possuía débitos pendentes com a operadora.
A TIM contestou evidenciando que o nome estaria negativado devido ao não pagamento de uma fatura de plano de celular referente ao mês de setembro de 2016. Contudo, a consumidora alegou que teria efetuado o pagamento da fatura vencida e as demais faturas estariam quitadas.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a negativação foi lícita, já que a autora não demonstrou o pagamento das faturas, as quais foram emitidas enquanto usufruía os serviços da empresa, e esta não recebeu a contraprestação pelos serviços que prestou.
Sendo assim, condenou a consumidora por litigância de má-fé por ter faltado com a verdade, e ao pagamento de indenização por perdas e danos à TIM, no valor de R$ 155,55.
A advogada Lívia Marcial de Almeida, do escritório Siqueira Castro Advogados, representou a operadora TIM no caso.
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Processo: 9029418.22.2017.813.0024
Confira a íntegra da decisão.
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