Migalhas Quentes

STJ: CPC/15 não permite comprovar feriado local após interposição de recurso

A decisão é da Corte Especial.

20/11/2017

A Corte Especial do STJ, interpretando o CPC/15, concluiu pela impossibilidade de comprovação do feriado local posteriormente à interposição de recurso. Prevaleceu a tese divergente da ministra Nancy Andrighi.

O relator, ministro Raul Araújo, entendeu que é possível a comprovação posterior em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito. Considerou também S. Exa. o fato de que o CPC/15 prevê que, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator dará prazo de cinco dias para que a parte possa sanar vício ou complementar a documentação: “Não temos intempestividade, o que houve é que a parte não fez a comprovação do feriado local no momento do recurso.”

A divergência foi inaugurada pela ministra Nancy Andrighi, para quem a não comprovação do feriado local na interposição do recurso é vício grave e insanável, e que ao contrário do preparo, não há dispositivo legal que permita a comprovação posterior. Em sessão anterior, a ministra havia ponderado:

Se a lei fixa um tempo legal expresso, não se pode fazer interpretação extensiva ou analógica e muito menos invocar princípios gerais.”

Em voto-vista, o ministro Herman Benjamin acompanhou a divergência da ministra, lembrando que tal posição é a adotada pela presidência do STJ, bem como pela 2ª turma, a qual integra. Conforme o ministro, o CPC tratamento diferenciado à questão do preparo com uma sanção. Destacando o art. 1.007, §4º, que trata do preparo, Herman afirmou que se trata de ratio de caráter pragmático: “Não podemos aceitar nenhum mecanismo que pela porta dos fundos amplie a quantidade de processos.”

O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o relator, destacando: “O que se discute é a comprovação da tempestividade. Não adianta a Constituição falar em efetividade do processo se quando interpretamos a legislação processual somos sempre restritivos; é um contrassenso. Não vejo óbice a que se permita a juntada do documento comprobatório da tempestividade do recurso.

O decano, ministro Felix Fischer, havia votado com o relator mas, logo após na sessão, retificou o voto para acompanhar a divergência da ministra Nancy. Também acompanharam a divergência os ministros Mussi, Humberto Martins, Salomão, Mauro Campbell e Maria Thereza.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Pílulas

Comprovação de feriado local

2/10/2017
Pílulas

Comprovação de feriado local

4/8/2017
Pílulas

Comprovação de feriado local

30/6/2017
Pílulas

Comprovação de feriado

8/6/2017
Pílulas

Recurso – Comprovação de feriado local

4/5/2017

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024