Comprovação de feriado local
STJ decidirá se é possível comprovação de feriado local na interposição do agravo interno.
sexta-feira, 30 de junho de 2017
Atualizado às 09:33
A ministra Nancy Andrighi apresentou hoje voto-vista no qual considera que deixar de juntar o documento relativo à comprovação do feriado local na interposição do recurso importa em vício que não poderá ser sanado no agravo.
S. Exa. divergiu do voto do relator, ministro Raul Araújo, para quem é possível que "a parte que interpôs recurso tempestivo comprovar que o é". Estavam presentes na sessão de hoje da Corte Especial dez ministros, e o relator sugeriu o adiamento, mas Nancy não gostou nada da ideia: "É a terceira vez que trago este voto", bradou.
Sugeriu então que algum colega pedisse vista, o que o ministro Herman Benjamin se prontificou a fazer - não porque tenha dúvidas na matéria, assegurou, mas para atender à solicitação da presidente Laurita e da própria Nancy de que o processo ande pra frente.
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Processo relacionado: AgInt no AREsp 957.821