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Justiça determina dissolução de sociedade que comercializava seguro pirata

Atividade empresarial não observava as normas regulamentadoras.

16/11/2017

O juiz de Direito Ailton Alfredo de Souza, titular da 27ª vara Cível de Recife, determinou a dissolução de sociedade que comercializava seguro pirata no âmbito Estado de Pernambuco, sob a nomenclatura de “Garantia Veicular”, tendo em vista o risco de dano ao consumidor decorrente do exercício ilegal de atividade empresarial que não observava as normas regulamentadoras da Susep, do CNPS e do decreto-lei 73/66.

A ação foi ajuizada pelo Sindiseg N/Ne - Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização do Norte/Nordeste. O sindicato alegou que a empresa desenvolvia atividade irregular de exploração de seguros privados no Estado sem autorização da Susep ou qualquer controle e/ou supervisão estatal no que tange à constituição das reservas técnicas, não detendo, ainda, o capital mínimo exigido para atuação no mercado.

Em sua defesa, a empresa alegou que não comercializava seguro, mas, na realidade, produto denominado de “Garantia Veicular”, sem a presença de cláusulas constantes nas apólices comercializadas no mercado e com cobertura reduzida, razão pela qual não estaria sujeita a supervisão da Susep.

Contudo, o magistrado reconheceu que, independentemente do nomen iuris emprestado ao produto comercializado pela ré, o fato é que o consumidor tem à primeira vista a contratação de um seguro, razão pela qual a empresa não poderia atuar no mercado sem autorização da SUSEP e sem atender a todas as exigências legais previstas na legislação que regulamenta o produto no país.

Segundo ele, por não cumprir as exigências legais para atuar no mercado, a empresa exercia suas atividades em concorrência desleal com as demais seguradoras do país, as quais tem um maior custo operacional por atender as normativas em vigor, existindo fortes indícios da prática dos crimes de concorrência desleal e contra a economia popular.

Desta forma, o magistrado determinar o cancelamento dos registros da empresa perante a Junta Comercial e a Receita Federal, sendo determinado a dissolução da sociedade e a expedição de ofício ao MP para apuração dos potenciais crimes cometidos.

O advogado Leonardo Cocentino, sócio do Queiroz Cavalcanti Advocacia, representou o Sindiseg N/Ne - Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização do Norte/Nordeste na ação.

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