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TJ/MG : Rede de lojas de eletrodomésticos condenada por propaganda enganosa

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5/7/2006

 

TJ/MG

 

Rede de lojas de eletrodomésticos condenada por propaganda enganosa

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão da 11ª Câmara Cível, condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos, com sede em Divinópolis, a pagar uma indenização de 50 salários mínimos, por propaganda enganosa, em ação movida pelo Ministério Público do Estado. O valor deverá ser depositado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Em março de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2001, a">2001, a empresa veiculou em um jornal de domingo que promoveria, no dia seguinte, em suas lojas da Grande Belo Horizonte e de Divinópolis, a venda de dois modelos de telefones celulares, Nokia 2160 e 5120, por R$ 29,90 cada. No entanto, vários consumidores estiveram numa loja da rede, localizada em Contagem, antes do início de seu funcionamento, e foram informados de que os modelos anunciados já estavam esgotados, mas que havia outro modelo um pouco mais caro no estoque.

 

Sentindo-se lesados moralmente, os consumidores acionaram o Procon/Contagem, que buscou esclarecimentos junto à loja. Procurado pelo órgão de defesa do consumidor, o gerente do estabelecimento não quis se identificar e disse que o Procon poderia ir para a Justiça reclamar, que os advogados da empresa já estavam esperando por qualquer reclamação.

 

Na ação civil pública, em que o Ministério Público requereu a responsabilização da rede de lojas pela publicidade enganosa, a empresa alegou que constava no anúncio que a validade da promoção estava vinculada à disponibilidade de peças no estoque, e que instruíram os consumidores que não conseguiram adquirir os produtos a procurarem outras lojas onde poderiam participar de tal promoção. A empresa anexou nos autos cópias de várias notas fiscais afirmando que não fazia propaganda enganosa, pois vários consumidores adquiriram os aparelhos em promoção.

 

O juiz de primeira instância observou que, em depoimento, funcionários da loja de Contagem afirmaram que havia no estoque apenas o modelo 2160, mas não o modelo 5120, que era o mais procurado pelos consumidores, e entendeu que, como só havia um dos modelos anunciados, estava caracterizada a propaganda enganosa. Assim, condenou a empresa ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos, que deveria ser depositado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

 

A empresa recorreu, mas os desembargadores Fernando Caldeira Brant (relator), Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues entenderam que ficou comprovada a prática de propaganda enganosa da rede de lojas, que noticiou a promoção no domingo e no dia seguinte, logo nos primeiros minutos de funcionamento, já havia esgotado o estoque. Assim, mantiveram integralmente a sentença.

 

O relator destacou em seu voto que, de acordo com as notas fiscais anexadas nos autos pela empresa, nenhuma venda do aparelho 5120 foi feita em Contagem, e que no anúncio não estava especificado quais lojas estariam aptas a participar da promoção.

 

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