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TJ/RJ : Unimed é condenada por limitar sessões de hemodiálise

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5/7/2006

 

TJ/RJ

 

Unimed é condenada por limitar sessões de hemodiálise

 

O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu/RJ, determinou que a Unimed ligada à Cooperativa de Trabalhos Médicos e Hospitalares da região autorize todos os procedimentos de hemodiálise, médicos e hospitalares necessários à sobrevivência e à saúde do paciente Aniceto Rodrigues Duarte. A empresa não deu continuidade ao tratamento, limitando as sessões de hemodiálise em três por semana. Ela foi condenada, ainda, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, sob pena de multa diária de R$ 500, caso não cumpra a sentença. O juiz disse que a conduta da seguradora é abusiva e ilegal.

 

Ele observou que a limitação do número de procedimentos de hemodiálise não pode prevalecer. “Não se pode perder de perspectiva que, ao contratar a assistência médico-hospitalar, o consumidor cria expectativas legítimas de se ver socorrido quando de seu infortúnio, não se mostrando razoável a exclusão de todos os procedimentos médicos necessários para a manutenção da vida do paciente, desde que diretamente relacionados com outro tratamento ou doença cobertos, sob pena de vulneração ao princípio da boa fé objetiva e, até mesmo, da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade”, afirmou o magistrado.

 

A seguradora de saúde argumentou que os procedimentos necessários e solicitados pelo médico de Aniceto foram autorizados e que o contrato de prestação de serviços médicos de saúde limita o tratamento do paciente a seis procedimentos por usuário por ano civil, não sendo cobertos os casos crônicos. Segundo o juiz Alexandre Gavião, a limitação do número de procedimentos de hemodiálise não pode prevalecer. Ele disse ainda que, em nenhum momento, a empresa negou que a doença ou mesmo os procedimentos de hemodiálise não estariam cobertos pelo plano. Para ele, a cláusula pode ter sido aceita conscientemente pelo consumidor, mas se traz vantagem excessiva para o fornecedor e se é abusiva, é contrária à ordem jurídica.

 

No dia 7 de novembro de 2005, Aniceto Rodrigues foi internado no Hospital Nossa Senhora do Carmo, em Campo Grande, pois não conseguiu socorro no Hospital Nossa Senhora de Fátima, tendo em vista a negativa de atendimento por parte da empresa. Com isso, o autor correu risco de morte, pois houve obstrução da sua uretra e paralisia de suas funções renais. Desde então, ele vem encontrando dificuldades para se submeter à hemodiálise, pois a Unimed não autorizou os procedimentos, mesmo quando foi internado no CTI. Aniceto é paraplégico e possui os rins paralisados. A hemodiálise é fundamental para a sua vida e a restrição de cobertura imposta ocasionou a paralisação abrupta do tratamento, suportando fortes dores na região lombar.

 

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