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TJ/RS : Parceiras ganham direito à adoção em Porto Alegre

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5/7/2006

 

TJ/RS

 

Parceiras ganham direito à adoção em Porto Alegre

 

A sentença da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre/RS, do dia 3/7, do Juiz José Antônio Daltoé Cezar, determina o cancelamento do registro original (dos pais biológicos) e a nova filiação da criança, sem que se mencione nos documentos as palavras ‘pai’ e ‘mãe’.

 

Conforme o magistrado, a exigência de nosso tempo de “tolerância com a divergência” obriga a que o Estado se responsabilize pelo melhor caminho a ser dado a uma criança, considerando apenas a convivência com as pessoas que integram um círculo afetivo, sem deixar-se levar por ordens morais que pouco têm a ver com situações reais.

 

Assim, considerou que, “queira ou não o poder Público, duas pessoas do mesmo gênero, mais nos dias de hoje do que antigamente, constituirão entidades familiares com vínculos de afeto, criarão e educarão seus filhos”. E completou: “Os tempos são outros, assim como outras devem ser nossas idéias sobre a convivência social”.

 

O Juiz sustentou que nem mesmo a limitação constitucional em três formas de conceitos de família (casamento; união estável entre homem e mulher com objetivo de constituir família; e comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes), é impedimento para adoção por homossexuais. “Os ordenamentos jurídicos também possuem uma outra norma geral cuja característica é regular os casos não previstos”.

 

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