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Entidades de classe ligadas à magistratura divulgam nota em defesa do teto remuneratório

X

5/7/2006

 

Nota

 

Entidades de classe ligadas à magistratura divulgam nota em defesa do teto remuneratório

 

Entidades de classe ligadas à magistratura, entre elas a Ajufe, juntamente com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgaram ontem nota em defesa do cumprimento, pelos tribunais, do critério constitucional que fixa o teto remuneratório do serviço público em relação ao subsídio de ministro do STF, hoje fixado em R$ 24,5 mil.

 

O documento afirma que esse é o momento de afirmação e consolidação do teto remuneratório do serviço público. Ainda segundo a nota, a fixação dos subsídios dos ministros do STF pela Lei 11.143/05 foi medida importante para a moralização e a transparência no serviço público brasileiro.

 

A nota diz ainda que é necessária a fiscalização do cumprimento das resoluções do CNJ sobre o teto salarial, conforme já havia alertado a Ajufe.

 

O texto foi divulgado após reunião realizada hoje entre as entidades para discutir a continuidade da realização de atos públicos contra o foro privilegiado e o impedimento dos agentes políticos de se submeterem à Lei de Improbidade Administrativa (Reclamação 2138 – STF).

 

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada:

NOTA DE APOIO AO TETO REMUNERATÓRIO

 

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP) e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR) vêm manifestar-se nos seguintes termos:

 

<_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1. A">1. A fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pela Lei nº 11.143/05, estabelecendo o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Carta Política, foi medida importante de moralização e transparência no serviço público brasileiro.

 

2. O Conselho Nacional de Justiça, em conseqüência, aprovou as Resoluções nºs 13 e 14, dispondo sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional. O mês de junho de 2006 foi definido como marco temporal para que os Tribunais se ajustassem aos limites impostos nas mencionadas resoluções, que estabeleceram, ainda, a obrigatoriedade de envio, no mês de julho, de relatório circunstanciado das medidas efetivadas, do qual constaria a remuneração dos membros do Poder Judiciário e de seus servidores.

 

3. Considerando a proximidade do encerramento do prazo ditado pelas Resoluções nºs, 13 e 14, é necessária a fiscalização da efetiva observância pelos Tribunais, a partir de junho de 2006, do teto remuneratório constitucional, qual seja o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).

 

4. Esse é o momento, portanto, de afirmação e consolidação do teto remuneratório do serviço público, acompanhado do debate que importe na definição de um critério para a sua revisão anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição da República.

 

Brasília, 4 de julho de 2006

 

WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR

Presidente da AJUFE

 

ANDREA MACIEL PACHÁ

Presidente em exercício da AMB

 

JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT

Presidente da ANAMATRA

 

JOSÉ CARLOS COSENZO

Presidente da CONAMP

 

NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO

Presidente da ANPR

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