Daslu
TRF da 4ª Região mantém apreendidas mercadorias de luxo
Conforme as autoridades alfandegárias, a carga retida, constituída de roupas e acessórios masculinos e femininos de diversas marcas como Gucci e Dolce Gabanna, apresentava indícios de interposição fraudulenta, ou seja, de ocultação do nome do verdadeiro importador.
A RF informou que na conferência física observou-se a sobreposição de etiquetas da Columbia sobre etiquetas da Daslu e da By Brasil, e que em diligência à Columbia foram encontrados documentos e arquivos indicando a ligação com a Daslu. Os fatos, segundo a Receita, "delineariam em caráter definitivo a intenção de encobrir e dissimular a real adquirente".
Após uma decisão administrativa que decretou a pena de perdimento dos bens, a importadora recorreu à Justiça Federal pedindo a suspensão da decisão e a devolução da mercadoria.
A liminar foi indeferida pela Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba. A importadora recorreu então ao TRF. A empresa argumentou que o perdimento impediria a comercialização, acarretaria custos de armazenagem, esvaziaria seu capital de giro e tornaria sem valor as mercadorias que qualificou como "perecíveis".
Após analisar o recurso (agravo de instrumento), a desembargadora decidiu manter a carga apreendida, mas suspendeu a pena de perdimento. Segundo ela, “a imediata destinação das mercadorias tornaria sem objeto o agravo, impossibilitando o exame das provas pela 2ª Turma quando esta for julgar o mérito do recurso”.
AI 2006.04.00.019590-1/PR
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