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TRF da 4ª Região mantém apreendidas mercadorias de luxo

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5/7/2006


Daslu


TRF da 4ª Região mantém apreendidas mercadorias de luxo


A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do TRF da 4ª Região, suspendeu a pena de perdimento, mas manteve apreendidas as mercadorias de luxo retidas pela RF em janeiro deste ano no Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba. Os produtos importados pela Columbia Trading teriam como destino, segundo a Receita Federal, a loja Daslu.


Conforme as autoridades alfandegárias, a carga retida, constituída de roupas e acessórios masculinos e femininos de diversas marcas como Gucci e Dolce Gabanna, apresentava indícios de interposição fraudulenta, ou seja, de ocultação do nome do verdadeiro importador.


A RF informou que na conferência física observou-se a sobreposição de etiquetas da Columbia sobre etiquetas da Daslu e da By Brasil, e que em diligência à Columbia foram encontrados documentos e arquivos indicando a ligação com a Daslu. Os fatos, segundo a Receita, "delineariam em caráter definitivo a intenção de encobrir e dissimular a real adquirente".


Após uma decisão administrativa que decretou a pena de perdimento dos bens, a importadora recorreu à Justiça Federal pedindo a suspensão da decisão e a devolução da mercadoria.


A liminar foi indeferida pela Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba. A importadora recorreu então ao TRF. A empresa argumentou que o perdimento impediria a comercialização, acarretaria custos de armazenagem, esvaziaria seu capital de giro e tornaria sem valor as mercadorias que qualificou como "perecíveis".


Após analisar o recurso (agravo de instrumento), a desembargadora decidiu manter a carga apreendida, mas suspendeu a pena de perdimento. Segundo ela, “a imediata destinação das mercadorias tornaria sem objeto o agravo, impossibilitando o exame das provas pela 2ª Turma quando esta for julgar o mérito do recurso”.


AI 2006.04.00.019590-1/PR

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