Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da Obra "Confisco Penal"

10/7/2006


Sorteio de Obra


Migalhas tem o prazer de anunciar a ganhadora do sorteio de um exemplar do livro "Confisco Penal" (208 p.), escrito por Alceu Corrêa Junior, gentilmente oferecido pelo IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.


O modelo atual de sociedade (sociedade de risco) contribui para a geração de novos tipos de criminalidade, os quais atingem também bens jurídicos transindividuais cuja proteção revela-se indispensável para a garantia das gerações futuras.

O direito penal deve ser modernizado e preparado para esta nova realidade, não apenas quanto à eleição do bem jurídico protegido, mas também quanto à pena imposta, já que a prisão se revela inadequada em determinados casos.

A pena de confisco (parcial) de bens caracteriza-se como alternativa penal mais adequada e proporcional em casos como delitos econômicos e aqueles praticados por pessoas jurídicas, impondo-se sua aplicação em substituição à prisão como exigência dos princípios constitucionais condicionantes da atividade judicial e para atender as finalidades preventivas atribuídas às sanções penais <_st13a_personname w:st="on" productid="em um Estado Democrático"><_st13a_personname w:st="on" productid="em um Estado">em um Estado Democrático de Direito.

A aplicação cumulativa da pena de confisco com a prisão também poderia ser utilizada como importante instrumento de combate às novas formas de criminalidade organizada, mormente se confrontadas com o conceito de Estado Democrático de Direito e com os objetivos fundamentais.

A prisão há muito é admitida como sanção penal e incide sobre o direito de liberdade do condenado, sendo este um direito fundamental superior que não pode ter garantia menor ou menos rigorosa que o direito de propriedade sobre o qual incide a pena de confisco.

Nesse sentido, a análise da legislação em vigor revela a necessidade e a possibilidade jurídica de substituição da prisão pelo confisco em diversas hipóteses, não obstante a necessidade de alteração legal em alguns casos, como nos delitos econômicos, para que se cumule a pena privativa de liberdade com a pena de perda de bens, a fim de atender às maiores exigências preventivas que demandam tais delitos.
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Ganhadora:


Bianca de Carvalho Maranhão Mochnacz, de Palmas/TO

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