Na próxima semana, entra em vigor a lei que institui a reforma trabalhista (13.467/17), com uma série de alterações aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Michel Temer com o objetivo de modernizar a legislação que diz respeito às relações de trabalho.
Mesmo há poucos dias de sua vigência, a reforma tem sido objeto de debates e discussões sobre sua aplicação.
Acerca do tema, a advogada Maria Aparecida Pellegrina (Pellegrina & Monteiro Advogados) é enfática ao afirmar que não vislumbra possibilidade de ocorrência de eventual insegurança jurídica em decorrência da reforma.
“É claro que existirão interpretações divergentes, como igualmente é claro que a jurisprudência se encarregará de colocar uma direção na interpretação da lei.”
De acordo com Maria Aparecida, que foi presidente do TRT da 2ª região, é “absurda” a assertiva de que a reforma resulta de excessivo contingente de ações trabalhistas. “A CLT é uma “velha senhora” precisando urgentemente de uma bela reforma.”
Trabalho escravo
Em meio à nova legislação, outra polêmica surgida nas últimas semanas foi a portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho escravo. A norma já foi contestada no Supremo e a ministra Rosa Weber suspendeu a portaria.
Para a advogada, para qualquer outra situação de infringência à legislação trabalhista, como por exemplo jornada excessiva, já estava sendo traduzida como trabalho escravo.
“Por sua vez, o empregador não tinha assegurado o seu direito de defesa, podendo integrar a chamada “lista suja”, devidamente publicada, frise-se, sem o seu conhecimento prévio.”
Conforme Pellegrina, a nova redação sintetiza excessos procedimentais para um cumprimento efetivo pelos fiscais e permite ao ente fiscalizado oportunidade para sua defesa.