Temer sanciona reforma trabalhista
Pelo texto aprovado, as novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação no DOU.
Da Redação
quinta-feira, 13 de julho de 2017
Atualizado às 16:02
O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 13, a lei 13.467, da reforma trabalhista. Texto foi assinado em cerimônia no Palácio do Planalto e publicado na sexta-feira no DOU.
A lei altera a CLT e prevê mudanças em vários pontos. Os acordos entre empregados e empregadores, por exemplo, deverá prevalecer sobre as leis trabalhistas. Também há mudanças sobre o parcelamento de férias, jornada de trabalho e participação nos lucros.
Medida provisória
Após a publicação no DOU, está previsto o prazo de 120 dias para que as novas regras entrem em vigor. Uma MP sobre o assunto, no entanto, deve ser editada a fim de alterar uma série de itens da proposta.
A MP faz parte do acordo que o governo fechou com os senadores para que o texto não fosse alterado no Senado. O objetivo do acordo era evitar que o projeto retornasse para nova análise dos deputados, o que atrasaria a sanção das novas regras. Assim, a MP deve contemplar as mudanças pedidas pelos senadores.
Empregos a mais
Enviada pelo governo no ano passado, a reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado na última terça, 11. Após a aprovação, Temer convocou a imprensa para pronunciamento em que afirmou a mudança "é uma das mais ambiciosas dos últimos 30 anos". "Nenhum direito a menos, muitos empregos a mais", pregou o presidente sobre a reforma.
Convidado a participar da cerimônia de sanção, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, cumprimentou Michel Temer, em meio ao seu discurso, pelo que classificou de "coragem, perseverança e visão de futuro" do chefe do Executivo ao "abraçar" as mudanças na legislação trabalhista, o ajuste fiscal e a reforma previdenciária.
Gandra Filho afirmou ainda que a negociação coletiva, que é a espinha dorsal da reforma, é importante porque, na avaliação dele, quem trabalha em cada segmento é que sabe as reais necessidades daqueles trabalhadores.