Migalhas Quentes

Liminares da Justiça de SP permitem que carros emplacados fora da cidade atuem como Uber

A proibição se estende a outros aplicativos de transporte, como Cabify e 99pop.

1/11/2017

A Justiça de São Paulo deferiu liminares para permitir que motoristas cadastrados em aplicativos de transporte exerçam o serviço de transporte individual privado na capital paulista, mesmo que seus veículos sejam emplacados em outras localidades.

Os condutores impetraram MS contra a resolução 16/17 do Comitê Municipal Viário (CMUV) a fim de obter autorização para trabalhar no município. A norma proíbe a atividade, na capital, aos motoristas que possuam veículos emplacados na região metropolitana de SP, impossibilitando a eles a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). A resolução regulamenta o decreto municipal 56.981/16 e cria requisitos para o cadastramento de condutores em aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99 pop. Para os condutores, regra fere dispositivos constitucionais como a liberdade de trabalho, livre iniciativa e livre concorrência.

Os juízos da 1ª, 3ª, 5ª e 13ª varas da Fazenda Pública de São Paulo reconheceram que as atividades exercidas pelos condutores não configuram serviço público, como taxis, mas sim atividade econômica privada, reservada à livre iniciativa. Desse modo, entenderam que a regra viola dispositivos constitucionais e acaba resultando em mera proibição geográfica, sem qualquer relação com a qualidade ou segurança dos serviços.

No entendimento da juíza de Direito Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, que proferiu uma das liminares, a vedação aos motoristas residentes em outros locais ou que tenham veículos registrados em outras cidades não encontra amparo no ordenamento jurídico, ferindo o princípio da isonomia.

"A medida fere, por fim, o Princípio da Livre Iniciativa e Concorrência, que garante a todos o direito de todos explorar livremente qualquer atividade econômica, desde que atendidos os requisitos validamente estabelecidos para tanto, na medida em que cria uma reserva de mercado para os motoristas que possuem veículos registrados nesta cidade, circunstância que, conforme já restou exaustivamente exposto, não encontra justificativa plausível."

O escritório Leal Gomes de Sá Advogados patrocina a causa em favor dos motoristas. O advogado Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá destaca que a posição do Judiciário paulistano tem sido uníssona no sentido de considerar ilegal a exigência da prefeitura e que, além das liminares citadas, há outras seis decisões no mesmo sentido.

1045052-47.2017.8.26.0053

1048097-59.2017.8.26.0053

1045062-91.2017.8.26.0053

1048063-84.2017.8.26.0053

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julgará constitucionalidade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos

20/10/2017
Migalhas Quentes

Lei municipal que proíbe transportes como Uber é inconstitucional

19/9/2017
Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que regulamenta aplicativos de transporte individual

5/4/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024