A 2ª seção do STJ aprovou súmula (nº 594) sobre a legitimidade ativa do MP para ação de alimentos em prol de crianças e adolescentes.
A redação aprovada foi:
“O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de crianças e adolescentes independentemente do exercício do poder familiar dos pais ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”